LEGISLATIVO

Projeto de Lei do Fundef é aprovado em Comissão da Alepe, sob relatoria de Teresa Leitão

Aprovou-se na manhã desta terça-feira (28), na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o projeto de lei que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores da rede pública estadual

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Augusto Tenório

Publicado em 28/06/2022 às 14:51 | Atualizado em 29/06/2022 às 11:13
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Aprovou-se na manhã desta terça-feira (28), na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o projeto de lei que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores da rede pública estadual. A relatora do PL 3.523 foi a deputada Teresa Leitão (PT), que apresentou parecer recomendando a aprovação.

“Estamos discutindo as regras deste projeto de lei desde 2021, junto com o Sintepe. Em agosto de 2021 eu intermediei a entrega de uma proposta formulada com o sindicato para o governador, na presença do ex-presidente Lula, que visitava o estado na ocasião”, contou Teresa Leitão.

 

Por causa da chamada 'PEC do Calote', proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o repasse dos precatórios para o Estado será realizado em três parcelas anuais. Até o final deste ano será repassado 40% do valor. Em 2023 serão pagos mais 30% e em 2024 será pago o restante (outros 30%).

Dessa forma, espera-se que mais de 60 mil professores, entre entre os ativos, aposentados e pensionistas, recebam os recursos atrasados do Fundef. O pagamento deve ocorrer sem retenção de impostos, como revelou a coluna em primeira mão.

Todos os membros da Comissão seguiram a orientação da relatora, cujas bases são ligadas às pautas da educação. A verba é fruto de uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco, na qual exige-se pagamento do valor residual do Fundef, que foi repassado a menor no período de 1997 a 2006 por parte da União.

O projeto de lei foi apresentado pelo governador Paulo Câmara (PSB), alinhado com a Lei do Fundef. Dessa forma, prevê-se a destinação de 60% do valor diretamente aos professores e às professoras. Os outros 40% serão destinados a ações de manutenção e desenvolvimento da Educação.

Como será o repasse do Fundef aos professores e à rede de ensino de Pernambuco?

O projeto de lei, elaborado pelo Governo junto ao Sintepe e à deputada, regulamenta como será a divisão do valor do precatório. O resultado é que o PL seguiu o mesmo encaminhamento de repasses previstos na lei do Fundef/Fundeb.

Dessa forma, quando o valor for repassado, o Estado irá partilhar 60% diretamente para professores e os outros 40% servirão para bancar ações de manutenção e desenvolvimento da Educação.

Terão direito ao percentual os professores e as professoras que atuaram na rede pública estadual de ensino entre 1996 e 2002. Vale para professores efetivos, contratados e celetistas.

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