Urbanismo

Recife define novas regras para postos de combustíveis

A Lei Municipal nº 18.212/2016 foi sancionada nesta quarta-feira (20) e será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (21)

Da Editoria Cidades
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Publicado em 20/01/2016 às 19:39
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A Lei Municipal nº 18.212/2016 foi sancionada nesta quarta-feira (20) e será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (21) - FOTO: Foto: André Nery/JC Imagem
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A partir desta quinta-feira (21), a cidade do Recife tem novas regras para o licenciamento, construção e instalação de postos de combustíveis. Uma das novidades é a implantação de locais específicos para entrada e saída de veículos nos estabelecimentos. E apenas nesses dois trechos a prefeitura vai permitir o rebaixamento do meio-fio.

De acordo com o secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Braga, o disciplinamento é importante para organizar o fluxo de veículos e a circulação de pedestres no entorno dos postos. Os proprietários terão 90 dias – a contar de 21 de janeiro de 2016, com a publicação da Lei nº 18.212/2016 no Diário Oficial – para dar entrada no projeto de regularização junto ao município.

Todos os 209 postos de combustíveis em funcionamento na capital pernambucana terão de adaptar-se às regras, avisa João Braga, em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (20), na sede da prefeitura, localizada no Cais do Apolo. Os estabelecimentos que não tiverem condições de ajustar-se serão fechados num prazo de 24 meses, diz ele.

A lei regulamenta questões urbanísticas e ambientais, informa Emília Avelino, assessora da Secretaria de Mobilidade. “Incorporamos as tecnologias modernas existentes e isso permite o funcionamento de postos próximos de rios. Mas é preciso seguir normas de segurança da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da cidade”, afirma.

Pela nova legislação, os estabelecimentos só poderão ser instalados em terrenos de, no mínimo, 900 metros quadrados de área. A fachada não pode ter menos de 50 metros em grandes corredores de trânsito e menos de 30 metros em corredores secundários. Afora isso, os postos devem manter distância mínima de 200 metros de túneis, pontes, viadutos e depósitos de produtos inflamáveis.

Também há restrições para estabelecimentos localizados no setor de preservação rigorosa das Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (Zeph). Além de análise especial para instalação de posto revendedor flutuante e posto revendedor marítimo, regulamentando o abastecimento náutico.

O diretor-presidente do Sindicombustíveis-PE, Alfredo Pinheiro Ramos, participou da solenidade na tarde desta quarta-feira (20), quando o prefeito Geraldo Julio sancionou a lei, e disse que, agora, os proprietários de postos poderão trabalhar com tranquilidade. “Esperávamos por essa regulamentação há 20 anos”, destaca.

Ele faz, porém, uma observação. “Postos antigos terão de se adaptar às regras, mas há casos de estabelecimentos que foram implantados há anos, em locais onde não havia túneis, por exemplo. Com o desenvolvimento da cidade, os postos tornaram-se vizinhos das passagens subterrâneas. Isso precisa ser analisado”, pondera Alfredo Ramos.

A prefeitura criou regras próprias para a atividade de lavagem de veículos.

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