O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco determinou nesta sexta-feira (5) que o Sindicato dos Servidores da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Sindshemope) suspenda a greve dos servidores deflagrada na última quarta-feira (3). A decisão do desembargador André Oliveira da Silva Guimarães indica ainda que o sindicato deve promover o retorno dos funcionários aos postos de trabalho. A multa diária pelo descumprimento da determinação será de R$ 30 mil.
O desembargador atendendou ao pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). André Oliveira da Silva Guimarães entendeu que os documentos apresentados pela PGE confirmam que a greve dos servidores do Hemope é ilegal. De acordo com o parecer, a paralisação foi deflagrada “ao arrepio das disposições da Lei nº 7.783/89, aplicável aos servidores públicos, quer por ter sido estipulada por prazo indeterminado em área estratégica da saúde pública, quer por haver reduzido o número de atendimentos a 30%, por demais insuficiente ao atendimento da demanda”.
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A Greve
Os servidores dos nove centros do Hemope cruzaram os braços na última quarta-feira (3), reduzindo o número de atendimentos a 30% da capacidade original. De acordo com os manifestantes, a principal reivindicação é a abertura do governo para o diálogo sobre o plano de cargos e carreiras, desatualizado há 14 anos.