Adoção

TJPE, Alepe e Governo lançam campanha para incentivar adoções

Campanha "Adote - adotar é saber deixar alguém te amar" tem como objetivo esclarecer os processos de adoções

JC Online
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Publicado em 28/11/2017 às 10:24
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Campanha "Adote - adotar é saber deixar alguém te amar" tem como objetivo esclarecer os processos de adoções - FOTO: Foto: Pixabay
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Adoção é um ato de amor. É com o objetivo de incentivar e esclarecer sobre o assunto que, a partir desta terça-feira (28), começa no Estado a campanha "Adote - adotar é saber deixar alguém te amar". A solenidade de lançamento acontece hoje, às 11h, no Palácio da Justiça, em Santo Amaro. A inciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Assembleia Legislativa (Alepe) e o Governo do Estado.

A campanha irá contar com peças publicitárias veiculadas em TV, rádio, jornal impresso e mídias sociais. "Além de estimular a adoção, a campanha também quer promover o apadrinhamento dessas crianças e adolescentes que, por permanecerem acolhidas em instituições face à ausência de interessados em as adotar e pela impossibilidade de retornarem à sua família de origem, ficam sujeitas a inúmeras privações, incluindo a ausência de vínculos afetivos pela falta de convivência em uma família", afirma a juíza Hélia Viegas.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), doss 1.226 crianças e adolescentes adotados no Brasil, por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 103 foram em Pernambuco. O Estado consta entre os cinco que mais promoveram adoções, junto com São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e de Minas Gerais.

Também, segundo os dados do CNJ, entre 2015 e 2016, Pernambuco teve um aumento de 73% no número de doações tardias, de crianças e jovens entre 3 e 17 anos, passando de 38 para 66.

Atualmente, o estado tem 1.028 pretendentes à adoção no CNA enquanto 324 crianças estão inseridas no Cadastro à espera de serem adotadas. No Brasil, são 39.399 adotantes inscritos no CNA e 7.529 crianças e adolescentes disponíveis para adoção.

Burocracia

Para adotar uma criança ou um adolescente no Brasil, o pretendente deve ter mais de 18 anos e estar inscrito na Vara da Infância e Juventude da Comarca na qual reside.

Em seguida, tem início o trâmite processual para a habilitação do pretendente. Na unidade judiciária, o juiz profere um despacho inicial, abrindo vistas ao Ministério Público para considerações sobre o processo. Na sequência, o magistrado encaminha os autos para estudo psicossocial pela equipe Inter profissional da Vara. Depois, o postulante participa de programa de preparação nos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos da adoção. Concluídas essas fases, o juiz decidirá sobre os requerimentos do Ministério, inclusive sobre eventual necessidade de audiência, e, só após, dará sentença.

Se a sentença for favorável, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção.

Após a convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente e recebe visitas sistemáticas do conselho tutelar. Depois do estágio de convivência, o juiz dará a sentença deferindo ou não a adoção.

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