Projeto de Lei

Para Maia, regulamentação de aplicativos de transporte deve caber a prefeituras

Urgência de projeto que pode atrapalhar o serviço de apps como Uber e 99Taxis será votada hoje

Agência Câmara Notícias
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Publicado em 04/04/2017 às 15:24
Diogo Cavalcante/JC Trânsito
Urgência de projeto que pode atrapalhar o serviço de apps como Uber e 99Taxis será votada hoje - FOTO: Diogo Cavalcante/JC Trânsito
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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta terça-feira (4) que pretende votar ainda nesta semana o projeto que trata da regulamentação dos aplicativos de transporte individual de passageiros.

Segundo ele, um acordo está sendo construído para que o Plenário analise apenas a inserção da previsão dos aplicativos na legislação sobre mobilidade urbana e também deixar claro que a competência para regulamentação será dos municípios.

Substitutivo

A proposta original (PL 5587/16), apresentada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), determinava que qualquer serviço de transporte individual de passageiros fosse oferecido apenas por meio de veículos que tivessem a caixa luminosa externa com a palavra “táxi” e possuíssem taxímetro. Na prática, a proposta poderia inviabilizar serviços como o Uber e outros aplicativos.

“Ouvimos deputados e interessados. Evoluímos para um substitutivo cujo principal objetivo é ter uma regulamentação pelas prefeituras e, ao mesmo tempo, uma limitação no número de veículos. Hoje o Uber e outros aplicativos cadastram motoristas infinitamente. Isso leva a uma degradação não só do serviço de táxi como do próprio Uber”, disse Zarattini.

Defensor do uso de aplicativos, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) concordou com a regulamentação, para assegurar o controle dos serviços. “O que condenamos é a proibição, que não pode acontecer de forma alguma. Quem vai ser prejudicado com isso não é a empresa, mas sim o cidadão, que escolheu se locomover usando esses aplicativos.”

Estados endividados

Rodrigo Maia também informou que também pretende colocar em votação o projeto que cria o regime especial de estados superendividados (PLP 343/17), com contrapartidas dos Executivos estaduais para suspender o pagamento para aqueles em crise fiscal aguda.

“O texto trata de recuperação e não de renegociação [de dívidas]. Não tem benefício a estado nenhum, o texto é muito duro, que coloca contrapartidas e restrições aos que vierem a aderir a essa recuperação”, disse.

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