Trânsito e Transporte

Aprovada implantação de faixa de aceleração e desaceleração de ônibus em BRs

O PL será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Da Agência Câmara Notícias
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Publicado em 28/05/2017 às 15:08
Foto: Edmar Melo/Acervo JC Imagem
O PL será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - FOTO: Foto: Edmar Melo/Acervo JC Imagem
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) que prevê a implantação de faixa de acesso para aceleração e desaceleração em paradas de ônibus localizadas em rodovias federais que cortam as regiões metropolitanas.

Relator do projeto (PL 8047/14) na comissão, o deputado Roberto Sales (PRB-RJ) recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. O substitutivo foi apresentado pelo deputado Marcos Abrão (PPS-GO) e aprovado em setembro de 2015. A proposta original trata apenas da construção de faixas de aceleração e desaceleração de ônibus em paradas localizadas em rodovias federais nas regiões metropolitanas.

Política urbana

Abrão acolheu parte do texto, mas fez algumas modificações. Primeiro, incluiu a exigência das faixas na Lei 12.587/12, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. As faixas (também chamadas de baias) são trechos situados ao lado da pista que permitem ao veículo parar ou ganhar velocidade antes de entrar na rodovia.

O objetivo delas é dar mais segurança ao motorista do veículo que vai entrar no trecho principal e evitar retenções no trânsito. Pela versão aprovada, as paradas de ônibus situadas em rodovias federais que atravessam regiões metropolitanas deverão apresentar faixa de acesso para aceleração e desaceleração com largura mínima de três metros e comprimento mínimo de 30 metros.

Em locais de relevo montanhoso poderá ser admitida a redução ou a eliminação das faixas por questões de ordem técnica ou econômica. Nesse caso, será exigida apenas sinalização compatível com a segurança do trânsito.

Cobertura

O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano determina ainda que os pontos para embarque e desembarque de passageiros deverão ser dotados de cobertura adequada. A existência da cobertura é transformada em um dos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

Este último dispositivo está previsto no PL 8240/14, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que tramita apensado ao projeto de Jaqueline Roriz e foi incorporado ao substitutivo por Marcos Abrão. O PL 8047/14 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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