Insegurança

Sindicato dos Bancários contabiliza 23 explosões a banco este ano

Lei sancionada esta semana prevê penas mais rígidas para esse tipo de crime

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Publicado em 25/04/2018 às 6:27
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Lei sancionada esta semana prevê penas mais rígidas para esse tipo de crime - FOTO: Cortesia
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No dia seguinte à sanção da Lei Federal Nº 13.654, que torna mais duras as penas para roubos e furtos com uso de explosivos, uma quadrilha detonou caixas eletrônicos do Bradesco de Jucati, no Agreste pernambucano e, na fuga, dois suspeitos morreram em troca de tiros com a polícia, em Garanhuns, na mesma região. Enquanto a polícia acredita que esse tipo de ocorrência vai se reduzir com a nova legislação, o diretor jurídico do Sindicato dos Bancários de Pernambuco (que contabiliza 53 investidas contra instituições financeiras este ano, sendo 23 explosões), João Rufino, defende que a lei é inócua e prevê até possíveis embargos.

“Bandido nenhum vai deixar de explodir banco porque a lei é mais rigorosa, isso é factóide. O principal não foi feito, que é estabelecer um maior controle sobre o transporte e armazenamento de explosivos pelo Exército e também na formação dos técnicos que trabalham com esse material. São toneladas e mais toneladas roubadas todos os anos”, declara Rufino.

Com relação à inutilização ou destruição das cédulas em caso de explosão dos caixas eletrônicos, o sindicalista diz que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) certamente vai entrar com embargo. “Não se pode exigir que as empresas privadas comprem produtos específicos, é inconstitucional”, diz, embora a lei cite várias tecnologias. “Não há nada que garanta que essas opções são todas seguras e a destruição de notas precisa de regulamentação pelo Banco Central. Só a tinta é mais usada, mas não inibe. Há produtos no mercado mais inovadores e que podem ser adotados sem legislação”.

MENOR REINCIDÊNCIA

O secretário-executivo da Secretaria de Defesa Social (SDS) e coordenador da Força-Tarefa Bancos, Humberto Freire, tem outra avaliação. “Em 2016 tivemos 151 casos de roubos e furtos a instituições financeiras e em 2017 esse número caiu para 91, quase 40% a menos e com esse perfil mais severo com certeza vai cair mais”, afirma. “Só em 2017 prendemos 230 criminosos envolvidos nesse tipo de crime e a reincidência é muito alta, eles são soltos rapidamente e voltam a delinquir”.

Um exemplo citado é de um grupo suspeito de, pelo menos, 20 explosões na Mata Norte, preso no início do ano passado em Vertente do Lério, com mandado de preventiva após investigações. Mesmo com prova de imagens de câmaras da ação, seus quatro integrantes foram soltos seis meses depois e estão novamente sob investigação.

Freire salienta que a polícia tem feito vários rastreamentos de explosivos em conjunto com o Exército – que ontem anuniou início de uma fiscalização nacional sobre explosivos. E diz também que a inutilização das notas é uma demanda antiga nas discussões sobre segurança bancária. “O custo é um fator que causa resistência, mas agora a legislação estabelece prazos de forma coercitiva, que vai de multa à interdição do estabelecimento”, observa.

INVESTIMENTOS

Por meio de nota, a Febraban afirma que a redução de 339 ocorrências para 217 entre 2016 e 2017, no País, “se deve ao aprimoramento do processo de combate a esse tipo de crime”, com investimentos de cerca de R$ 9 bilhões ao ano, o triplo do valor gasto há dez anos. E diz defender “o aperfeiçoamento de leis, como a 13.654/18”, uma vez que um dos motivos para o aumento dos crimes com o uso de explosivos é a falta de tipificação própria para punições mais severas. Mas não se posiciona sobre a inutilização das cédulas.

Com a nova lei, quem for condenado por roubo com uso de explosivo em vez de dois a oito anos pode pegar pena de quatro a dez anos, além de multa. O furto desse material, que antes era simples (com pena de um a quatro anos) também passou para quatro a dez anos. Em caso de roubo com uso de arma ou destruição de obstáculo a pena que era majorada em um terço passa a ser elevada em dois terços. Havendo lesão corporal, em vez de sete a 15 anos, a pena pode variar até 18 anos. E a morte passa a ter multa, além da pena de 20 a 30 anos de reclusão.

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