Fiscalização

Polícia Rodoviária Federal é alvo de recomendação do MPF

Um dos motivos foi a demora no julgamento de procedimentos administrativos disciplinares contra policiais acusados de corrupção

JC Online
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Publicado em 18/07/2016 às 15:09
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Um dos motivos foi a demora no julgamento de procedimentos administrativos disciplinares contra policiais acusados de corrupção - FOTO: Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
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A Polícia Federal (PRF) em Pernambuco foi alvo de uma recomendação enviada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Estado à Superintendência do órgão para que seja assegurada a duração dos processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores investigados. 

A recomendação é fruto de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar os PADs abertos pela PRF contra servidores que receberam propina, entre 2009 e 2014, para permitir o tráfego de veículos irregulares nas estradas. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal na Operação Boa Viagem. 

O PAD é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com o seu cargo. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.

De acordo com a recomendação, a Superintendência da PRF deverá comunicar ao MPF e à Corregedoria-Geral da própria PRF sobre a autuação e o julgamento de PADs contra os seus servidores. Também deverá adotar medidas administrativas capazes de garantir, na tramitação dos documentos, o princípio da razoável duração do processo.

O MPF requer ainda que a PRF realize pesquisas periódicas, a cada seis meses, nos sites da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal para verificar se existem procedimentos contra seus servidores por irregularidades no desempenho de suas funções. A PRF também deverá solicitar, sempre que tiver conhecimento de ação penal ou inquérito policial contra seus servidores, cópia do processo para posterior instauração de PADs. 

Caso a Superintendência da PRF não acate a recomendação, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

 

DEMORA- A legislação garante que a finalização do processo disciplinar não deveria passar de 60 dias, sendo admitida, em algumas circunstâncias, a prorrogação por igual prazo. Porém, de acordo com o MPF, existem PADs abertos desde 2010 e que ainda não foram concluídos pela PRF. Além disso, foram encontrados diversos procedimentos com falhas de tramitação, a exemplo de servidores que não tinham legitimidade para integrar comissões processantes, o que acabou gerando anulação parcial ou integral dos autos, prejudicando a aplicação de punições administrativas aos acusados. 

As investigações do MPF também verificaram inconsistências em PADs finalizados pela PRF. Isso porque os mesmos fatos que levaram os acusados a serem condenados pela Justiça Federal por corrupção, concussão (extorsão cometida por servidor público no exercício de suas funções) e prevaricação, dentre outros crimes, produziram apenas penalidades brandas na esfera administrativa ou arquivamento por falta de provas. 

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