A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa 413/13, que dispõe sobre a contratação via internet de planos privados de assistência à saúde. Segundo a agência, a resolução cria regras que dão mais segurança ao consumidor que decidir contratar planos de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones. As novas regras já estão em vigor.
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De acordo com a norma, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras podem oferecer esse tipo de comercialização, mas a venda online é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de saúde.
Aspectos
Entre outros dados, a resolução estabelece o padrão que as empresas devem seguir quanto à divulgação de informações sobre os produtos e aos documentos necessários para a transação. A norma ainda traz os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada - se necessárias.
O texto ainda dispõe sobre a rescisão do contrato pelo cliente. "O contratante poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato unilateralmente no prazo de sete dias de duração a partir da data de vigência do contrato", cita a resolução. "A ANS disponibilizará, em seu sítio eletrônico, Guia de Orientação para detalhar o disposto" na norma, acrescenta. Veja aqui a íntegra da regulamentação.