MERCADO DE TRABALHO

Veja o que muda com a queda da MP da Reforma Trabalhista

Especialistas afirmam que passará a valer o que consta no texto original da lei da Reforma Trabalhista

Da editoria de economia
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Publicado em 24/04/2018 às 5:45
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Especialistas afirmam que passará a valer o que consta no texto original da lei da Reforma Trabalhista - FOTO: Foto: Agência Brasil
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A Medida Provisória (MP) 808 que ajustava 17 pontos da Reforma Trabalhista, – como o regime intermitente e a autorização para gestantes e lactantes trabalharem em local insalubre – caducou. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado pelo Congresso, mas o prazo não foi cumprido. Com a queda da MP, haverá uma série de alterações nas regras trabalhistas novamente, trazendo mais insegurança jurídica na hora de contratar, dizem especialistas.

“O que foi praticado enquanto a Medida Provisória estava em vigor permanece valendo conforme o texto da MP, mesmo que tenha perdido a eficácia a partir de hoje. Com a queda da medida, passará a valer o que está no texto original da Reforma Trabalhista. Juízes, advogados, empresas e trabalhadores estavam tentando se adaptar às novas regras e agora terão que rever os posicionamentos”, explica o advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, Bruno Régis.

A MP previa, por exemplo, que a reforma trabalhista poderia ser aplicada a contratos antigos. “Na época da reforma trabalhista, houve uma série de posições defendendo que sua aplicação só se daria para contratos novos. Com a queda da MP, esses questionamentos voltarão e, agora, com um argumento novo: o de que era a MP que assegurava a aplicação da reforma aos contratos vigentes”, detalha o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do escritório Peixoto & Cury e professor da FGV-SP.

Para o vice-procurador Geral do Trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, a lei só valerá para os contratos novos. “Em todas as atuações, todos os processos e instâncias que nós atuamos, o entendimento do Ministério Público com a queda da MP é de que a lei não se aplica a contratos antigos”, afirma.

Pelo texto que caducou ontem, gestantes e lactantes não poderiam trabalhar em local insalubre, como permite a reforma.

Havia ainda a previsão de uma espécie de quarentena de 18 meses para a pessoa que foi demitida poder ser contrada no regime intermitente. “No caso do trabalho intermitente, o texto original tem muitas lacunas. A gente volta à estaca zero nesse ponto”, diz Bruno Régis.

A MP chegou ao Legislativo em novembro, após uma negociação com o governo para que a reforma fosse aprovada no Senado sem alterações. Mas o texto travou no Congresso, que tem atuado a passos lentos focado quase que exclusivamente nas eleições.

O governo estuda o melhor caminho para transformar as matérias em lei. A possibilidade é de que o Ministério do Trabalho crie um decreto, ato normativo próprio ou portaria. Porém, esses instrumentos não são tão abrangentes quanto a MP.

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