SAÚDE SUPLEMENTAR

Planos de saúde coletivos empresarias passarão a contar com portabilidade

Preocupação é de que a medida se torne 'inócua' por conta da diminuição da oferta dos planos individuais

Da editoria de economia
Cadastrado por
Da editoria de economia
Publicado em 05/12/2018 às 7:00
Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Preocupação é de que a medida se torne 'inócua' por conta da diminuição da oferta dos planos individuais - FOTO: Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Leitura:

A partir de junho de 2019, os beneficiários dos planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano. Na segunda-feira (3), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da diretoria colegiada, a resolução normativa que amplia o benefício – antes permitido apenas aos planos individual ou familiar e coletivo por adesão – e extingue a janela para realização da portabilidade, bem como a necessidade de compatibilidade de cobertura para quem deseja mudar de operadora.

Embora não tenha efetivo controle sobre a quantidade de beneficiários que já fizeram ou podem vir a ser beneficiados com a portabilidade, a ANS espera que a aplicação da resolução traga maior competitividade ao mercado de saúde suplementar. “Com as novas regras, oferecemos mais possibilidades ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”, diz o diretor da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel. Atualmente, em Pernambuco, 739.271 mil beneficiários – a maioria – possuem planos coletivos empresariais. Pouco mais de 365 mil beneficiários planos individuais e 196.388 mil planos coletivos por adesão.

Planos individuais

Para o advogado especialista em saúde suplementar, Elano Figueiredo, embora a intenção da agência seja “nobríssima”, caso a portabilidade não se alinhe a uma maior oferta de planos individuais, a medida pode ser “inócua”.

“No geral, a intenção da ANS é 'nobríssima' porque procura aumentar a mobilidade entre os tipos de plano, e ainda preserva os beneficiários de planos coletivos quando se aposentam ou são demitidos. Agora, tudo depende das condições, vai haver ainda plano individual para ele fazer a portabilidade?”, questiona Figueiredo.

Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, segue normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante o período de contribuição. Com a mudança na portabilidade, o beneficiário pode escolher outro plano sem prazos extras de carência.

Sobre a oferta de planos individuais, a ANS esclarece, em nota, que a legislação vigente não obriga as operadoras a ofertaram todos os tipos de planos. “A ANS vem buscando estimular a oferta de planos individuais ao incentivar a concorrência no setor, especialmente através da portabilidade de carências. Dessa forma, a agência busca, sem fazer intervenções que possam causar impactos negativos no setor, conduzir e incentivar o mercado a comercializar esse tipo de produto”, justifica.

Últimas notícias