MERCADO IMOBILIÁRIO

Saiba quanto se paga de taxas para formalizar a compra de um imóvel

Além do valor do investimento, o pagamento de certidões, escritura, registro e impostos devidos à prefeitura e à União precisa ser feito

Da editoria de economia
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Publicado em 13/05/2018 às 8:10
Foto: Guga Matos/ JC Imagem
Além do valor do investimento, o pagamento de certidões, escritura, registro e impostos devidos à prefeitura e à União precisa ser feito - FOTO: Foto: Guga Matos/ JC Imagem
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Por mais que as taxas para financiamento estejam atrativas e o consumidor com melhores condições para efetuar a compra, quem está de olho na casa própria precisa estar atento a outros gastos que envolvem a aquisição do imóvel. Além do valor do investimento, o pagamento de certidões, escritura, registro e impostos devidos à prefeitura e à União, como taxas da Marinha, podem se tornar uma grande dor de cabeça para o fechamento do negócio.

“É preciso que o comprador esteja atento até mesmo antes de firmar a compra. O corretor e a construtora devem ser avaliados com muito cuidado, para se ter a certeza de que são idôneos. Depois disso, é recomendado ainda a emissão da certidão de inteiro teor do imóvel no cartório, pela qual será possível saber as reais características do imóvel e de seu proprietário. No caso do financiamento, vale salientar atenção quanto à validade da carta de crédito concedida pelo banco, que deve ser superior ao prazo para conclusão da obra”, alerta o advogado Marcus Lins.

Entre os principais documentos que geram custos, estão a certidão de inteiro teor e o registro o imóvel. No primeiro caso, de acordo com o 4º Cartório de Registro de Imóveis do Recife, o valor varia de R$ 9,34 a até R$ 652,99, a depender do número de folhas impressas e do ano do empreendimento. Já o registro custa entre R$ 98,96 e R$ 4.889,52 mil, segundo o valor do negócio. Ambos têm acréscimo da cobrança da Taxa de Fiscalização Sobre os Serviços Públicos Notariais e de Registro (TSNR), no valor máximo de R$ 2.265,04. 

 

Impostos

A escritura pública, no caso de imóveis comprados à vista, também segue valores já definidos com base na avaliação feita pela prefeitura e pode chegar a custar mais de R$ 4 mil, além da TSNR. No caso do financiamento, o custo pode ser incluído no próprio empréstimo, já que o imóvel só passa a ser do novo proprietário ao fim do contrato. Para quem está fazendo a primeira aquisição imobiliária, com financiamento por entidade vinculada ao SFH, as taxas podem ser reduzidas em 50%. Também são necessários o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), que no Recife é calculado com base no valor de mercado do imóvel, avaliado pela Secretaria de Finanças. De acordo com o Código Tributário Municipal, a alíquota do ITBI é 3%, com base no valor avaliado, podendo baixar para 1% nos casos de imóveis financiados pelo SFH. Em alguns casos, o valor do imposto pode ser de 1,8%.

O comprador ainda pode ter que arcar com taxas de ocupação e de foro da Marinha. A taxa de ocupação é paga anualmente pela ocupação regular do imóvel, com alíquota de 2%, que incide sobre o valor do terreno, excluídas as benfeitorias. Já o foro, que também deve ser pago anualmente, diz respeito à utilização do imóvel sob regime de aforamento. Paga-se pelo uso do domínio útil do imóvel, e a alíquota é de 0,6%. Em ambos os casos, na efetivação da compra, ainda é necessário o pagamento do laudêmio, que corresponde a 5% do valor do terreno.

Atualmente existem 35.447 mil imóveis suscetíveis ao pagamento de taxa de ocupação e 46.540 sob o regime de aforamento no Recife. O pagamento das taxas de ocupação e de foro sempre deve ser feito anualmente em junho. O tributo foi criado em 1818 e era repassado à Coroa Real para contribuir com a proteção militar do litoral.

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