LIMINAR

Justiça decide permitir tratamento psicológico para reversão sexual

Juiz Federal do Distrito Federal acatou de forma parcial ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia

JC Online
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Publicado em 18/09/2017 às 13:54
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Juiz Federal do Distrito Federal acatou de forma parcial ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia - FOTO: Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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Uma decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal do Distrito Federal, acatou parcialmente, em caráter liminar, ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que orienta os profissionais da área a não atuar em "serviços que proponham a cura da homossexualidade". Com a medida, segundo a própria CFP, o juiz permite a prática de atendimentos psicológicos e terapias para a reversão sexual.

No despacho, o juiz manteve a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determinou que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogos façam atendimento buscando reorientação sexual.

Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar.

Resolução

Na Resolução, fica determinado que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão, que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados e não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

O Conselho Federal de Psicologia confirmou que irá recorrer da decisão.

 

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