Editorial

Editorial: A iniciativa do ministro Dias Toffoli sobre foro privilegiado

O ministro Toffoli dá razão, por caminho diferente, aos recados do colega Gilmar Mendes e do senador Roberto Jucá (PMDB), que fizeram retoques à restrição apenas para deputados e senadores

JC Online
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Publicado em 15/05/2018 às 7:18
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O ministro Toffoli dá razão, por caminho diferente, aos recados do colega Gilmar Mendes e do senador Roberto Jucá (PMDB), que fizeram retoques à restrição apenas para deputados e senadores - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Na sessão do STF que aprovou a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores, o ministro Dias Toffoli apresentou voto no sentido de que a restrição se estendesse a todas as autoridades e votou pela derrubada das prerrogativas para agentes estaduais definidas nas Constituições dos Estados. Foi voto vencido, mas agora volta à carga propondo que o Supremo estenda a restrição a todas as autoridades, com base em uma súmula vinculante. O ministro Toffoli dá razão, por caminho diferente, aos recados do colega Gilmar Mendes e do senador Roberto Jucá (PMDB), que fizeram retoques à restrição apenas para deputados e senadores: para Mendes – como já foi dito nesta seção – essas restrições na prática se aplicariam até para o comandante do Exército diante de uma notificação entregue por um oficial de Justiça de Cabrobó, enquanto a interpretação de Jucá era chula e reduzida a uma expressão: “Se acabar o foro, é todo mundo. Suruba é suruba”.

O ministro Toffoli fundamenta sua pretensão em uma súmula vinculante “para eliminar controvérsias que possam acarretar insegurança jurídica”. Numa linguagem depurada do juridiquês, pode-se afirmar que a fórmula proposta por Toffoli fica mais próxima do dogma republicano de que fala o ministro Celso de Melo ao encaminhar para a primeira instância da Justiça de São Paulo um inquérito de assédio sexual contra o deputado federal Francisco Everardo, vulgo Tiririca. O tal dogma é o que diz que “todos são iguais perante a lei”, o que significa dizer que se for ampliada a restrição do foro para os três poderes mais o “quarto poder”, o Ministério Público, um hipotético assédio sexual cometido por um ministro de Estado, um desembargador, um procurador da República ou um comandante militar terá o mesmo tratamento dado a Tiririca, isto é, vai para a primeira instância.

Ideia

Essa postulação do ministro Toffoli, decorrido tão pouco tempo da decisão restritiva a parlamentares federais, dá uma ideia precisa da delicadeza do tema, que vem da Carta Política do Império, de 1824 – como relata o ministro Celso de Melo – onde foram consagradas apenas quatro hipóteses de prerrogativa de foro: “Conhecer dos delictos e erros do Officio que commetterem os seus ministros, os das Relações, os Empregados no Corpo Diplomatico, e os Presidentes das Provincias”. Hoje, de acordo com estudo do Senado, temos 38.431 autoridades federais, estaduais e distritais com prerrogativa de foro, o que, como diz o ministro Toffoli, “evidencia o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do poder  judiciário”.

Em um País atormentado pela conjuntura política e econômica, encarar o STF como uma Torre de Babel jurídica é mais um ingrediente destinado a agravar essa conjuntura, mas se examinada com a imparcialidade que o espírito republicano recomenda a iniciativa de Toffoli tem o mérito de atenuar um pouco a carga de criminalização com que vem sendo tratada a atividade política, mais precisamente o corpo parlamentar.

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