Eleição

Candidatos à lista tríplice para PGR participarão de debate no Recife

Procuradoria-Geral da República está no centro das atenções por conta da operação Lava Jato

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Publicado em 07/06/2017 às 16:12
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Procuradoria-Geral da República está no centro das atenções por conta da operação Lava Jato - FOTO: Reprodução/Internet
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O quarto debate entre os candidatos à lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República ocorrerá no Recife na próxima segunda-feira (12). O evento é promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e ocorrerá no auditório da Procuradoria da República em Pernambuco, das 13h30 às 16h30.

Concorrem ao cargo os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Eitel Santiago de Brito Pereira, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Franklin Rodrigues da Costa, Mario Luiz Bonsaglia, Nicolao Dino de Castro Costa e Neto, Raquel Elias Ferreira Dodge e Sandra Verônica Cureau.

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Mais duas cidades receberão os candidatos: Rio de Janeiro, no dia 19 e Brasília, no dia 22. As campanhas para a Lista Tríplice vão até o dia 26 e a eleição será realizada no dia 27 de junho.

LISTA TRÍPLICE

A tradição de formação da lista tríplice na Procuradoria Geral da República (PGR) iniciou-se em 2001. Trata-se de um processo que atende ao clamor dos procuradores da República de indicar aquele que acreditam ser o mais preparado para gerir a instituição.

De 2001 até agora, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República só não foi acatada em sua primeira edição. A partir de 2003, o então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT), passou a reconhecer e prestigiar a escolha dos procuradores da República para o cargo de chefe do órgão.

Podem se candidatar ao cargo membros de carreira do Ministério Público Federal em atividade e maiores de 35 anos.

Os procuradores da República habilitados a votar têm a possibilidade de escolha plurinominal, facultativa e secreta.

Após o resultado das eleições, a ANPR é a responsável por encaminhar os três nomes mais votados aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF. Dessa forma, o chefe do Executivo pode avaliar os anseios da carreira antes de repassar ao Senado Federal o nome do indicado.

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