SAÚDE

Na Câmara, projeto garante licença de seis meses para aluna gestante

O projeto altera a Lei 6.202/75, que já garante à estudante grávida o direito de se afastar das atividades escolares por até três meses

JC Online
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Publicado em 12/10/2017 às 10:54
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O projeto altera a Lei 6.202/75, que já garante à estudante grávida o direito de se afastar das atividades escolares por até três meses - FOTO: Foto ilustrativa: Pixabay
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O tempo de afastamento de uma aluna grávida das atividades escolares pode ser ampliado de três para seis meses. É o que garante a proposta aprovada, nessa quarta-feira (11), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Pelo texto, durante o afastamento, a estudante será incluída no regime de exercícios domiciliares, que prevê atividades em casa e com acompanhamento da instituição de ensino.

Relatora na comissão, a deputada Shéridan (PSDB-RR) disse que a medida permite a continuidade do processo de educação da mãe sem prejudicar os cuidados essenciais ao recém-nascido.

O início e o fim do período de afastamento serão determinados, conforme a proposta, por atestado médico a ser apresentado à direção da instituição de ensino.

A tucana recomendou a aprovação do projeto original (PL 2350/15), do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), na forma de um substitutivo. Nele, a relatora incluiu dispositivo que permite às instituições de ensino optar por adaptar as instalações escolares a fim de acolher estudantes grávidas ou com filho recém-nascido.

Acompanhamento psicológico e plano de trabalho

O substitutivo também determina que o Poder Executivo estime o montante de despesas decorrentes da implantação da medida, o que deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária.

Pelo texto aprovado, serão assegurados às estudantes grávidas ou com filhos recém-nascidos:

  • acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho;
  • acompanhamento sistemático de um tutor da instituição de ensino;
  • utilização de instrumentos pedagógicos similares aos utilizados na educação a distância; e
  • realização de todos os testes, provas e demais exames, inclusive as provas finais.

Por fim, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) para atribuir às instituições de ensino o dever de prestar atendimento educacional e pedagógico sob o regime de exercícios domiciliares, devendo, quando for o caso, provar que não possui condição de oferecer esse tipo de atendimento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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