SERVIDOR PÚBLICO

Decreto determina que passagem aérea para servidor será na classe econômica

Segundo o texto do decreto, se o servidor optar por outra classe tarifária ou outra companhia aérea, o servidor terá que cobrir a diferença maior

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Publicado em 07/02/2018 às 8:54
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Segundo o texto do decreto, se o servidor optar por outra classe tarifária ou outra companhia aérea, o servidor terá que cobrir a diferença maior - FOTO: Foto: Agência Brasil
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O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.

Decreto

De acordo com o texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, "as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior". O decreto está publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU).

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