SOLICITAÇÃO AO STF

Defesa de Eduardo Cunha entra com dois habeas corpus no STF

A defesa do ex-deputado entrou com dois habeas corpos sob alegação que Cunha estaria sofrendo 'constrangimento ilegal'

Estadão Conteúdo
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Publicado em 25/07/2018 às 22:58
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A defesa do ex-deputado entrou com dois habeas corpos sob alegação que Cunha estaria sofrendo 'constrangimento ilegal' - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
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A defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com dois habeas corpus para derrubar prisões decretadas em casos distintos, sob a alegação de que o emedebista está sofrendo "constrangimento ilegal" em virtude do encarceramento. Cunha está, atualmente, detido no Complexo Médico Penal em Pinhais, no Paraná.

Como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupará interinamente a Presidência da República até a sexta-feira, 27, caberá ao vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decidir nesse período sobre os casos considerados urgentes.

Em um dos pedidos, a defesa de Cunha questiona a prisão preventiva decretada pelo ministro Edson Fachin, do STF, em 17 de maio de 2017, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base na delação premiada do grupo J&F. Os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirmaram que compraram o silêncio de Eduardo Cunha e do corretor Lúcio Funaro enquanto ambos estavam presos.

A outra prisão contestada pela defesa de Cunha diz respeito às investigações de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha foi condenado por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF.

Pedido de revogação negado

Vallisney negou no mês passado a Cunha o pedido de revogação de sua prisão, para "preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica", apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita.

Para a defesa de Cunha, a prisão viola o princípio da presunção de inocência.

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