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Humberto comemora aprovação na CCJ da PEC para eleições diretas

PEC segue para o plenário do Senado avaliar

Da editoria de Política
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Publicado em 31/05/2017 às 16:12
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Entusiasta da eleição direta, o senador Humberto Costa (PT) comemorou nesta quarta-feira (31) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a medida no caso de ausência definitiva do presidente da República e do vice nos três primeiros anos de mandato do chefe do Executivo Federal. Após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça, o texto segue para o plenário.

A inclusão da proposta na pauta depende de decisão do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Se os senadores aprovarem o texto em plenário, a PEC seguirá para a Câmara.

Para o petista, a decisão é uma vitória para o povo brasileiro. “O cenário político no País segue difuso, mas tem duas coisas muito claras: Temer não tem nenhuma condição de seguir no Palácio do Planalto e o Congresso Nacional não tem legitimidade para eleger o seu sucessor. A população quer escolher o seu presidente e acabar com esse ciclo de golpes que aconteceram no país”, afirmou o senador.

Se aprovada em definitivo este ano, a PEC pode garantir eleições diretas no caso da saída do presidente Michel Temer (PMDB) do cargo. Temer é acusado de participação em esquemas de corrupção e, recentemente, foi gravado em conversa com o presidente da JBS, Joesley Batista, consentindo com a compra do silêncio do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB).

Eleição indireta

A PEC 67/2016 tratou não só de ampliar de dois para três anos o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A proposta não elimina a possibilidade de eleição indireta nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.

Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se isso ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.

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