Contas públicas

Arena: TCE-PE revê suspensão de pagamentos referentes à rescisão

Segundo o relator do caso, conselheiro Dirceu Rodolfo, Estado voltará a pagar parte do valor devido à Odebrecht para evitar débitos de PIS e Cofins

Renata Monteiro
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Renata Monteiro
Publicado em 05/10/2017 às 19:13
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Segundo o relator do caso, conselheiro Dirceu Rodolfo, Estado voltará a pagar parte do valor devido à Odebrecht para evitar débitos de PIS e Cofins - FOTO: Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, nesta quinta-feira (5), acatar parcialmente o pedido da Odebrecht - que administrou a Arena de Pernambuco até o ano passado - para que os pagamentos indenizatórios referentes à rescisão do contrato de concessão fossem retomados. O conselheiro relator do processo, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinou que apenas os valores referentes aos repasses de PIS e Cofins devidos pela Arena fossem liberados, mantendo, portanto, a suspensão do montante restante.

Quando rompeu contrato com a Arena, o Estado adquiriu uma dívida de R$ 246 milhões, que deveriam ser pagos à concessionária em 15 anos. As parcelas teriam dois destinatários, o Banco do Nordeste (parcela A) e a Odebrecht (parcela B). Sempre que pagava o financiamento bancário (parcela A) em dia, o Estado ganhava um bônus de 15%, o equivalente a R$ 230 mil por mês.

No dia 11 de julho, no entanto, com base em informações sigilosas compartilhadas pela Polícia Federal no âmbito da operação Fair Play, o conselheiro Dirceu Rodolfo expediu uma medida cautelar que determinava que o governo estadual parasse de efetuar os pagamentos indenizatórios. Ao ser notificada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão, alegando que a cautelar poderia trazer prejuízos ao Estado, uma vez que o atraso no pagamento das parcelas do banco implicaria na perda do bônus de adimplência.

Em 10 de agosto, a Segunda Câmara do TCE decidiu liberar os pagamentos ao Banco do Nordeste, mas manter a suspensão das parcelas da Odebrecht. A antiga administradora da Arena, por sua vez, recorreu da decisão e, hoje, teve o pedido parcialmente acatado pelo TCE.

REVISÃO

“A concessionária entrou com os embargos de declaração argumentando que o mesmo perigo de mora contra o Estado de Pernambuco que me fez liberar a parcela A, também deveria ser levado em consideração em relação ao PIS e Cofins devidos pela Arena de Pernambuco e pagos pela Odebrecht. Se a Arena passar três meses sem pagar os tributos, ela não vai mais receber certificado de regularidade fiscal e, automaticamente, não vão poder mais receber o dinheiro e pagar ao Banco do Nordeste”, disse Dirceu Rodolfo, explicando que, por isso, liberou o pagamento de cerca de R$ 300 mil dos R$ 800 mil que a Odebrecht receberia se os repasses não tivessem sido suspensos.

O conselheiro lembrou também que a liberação dos repasses ao Banco do Nordeste foi condicionada à apresentação, pelo governo do Estado, em 90 dias (a contar de 10 de agosto), de uma série de explicações técnicas sobre a Arena. “Se, ao final desse prezo, as exigências não forem cumpridas, eu vou reforçar a cautelar, inclusive em cima da parcela A”, cravou, ressaltando que, até hoje, não havia recebido nenhum material do Estado.

“Se existe uma suspeita forte de que a Arena não custou aquilo que ela diz que custa, a gente tem que esperar o julgamento de mérito total. Até lá, não se paga mais nada, só paga aquilo que diz respeito à dívida com o BNB e ao Pis e Cofins”, finalizou Dirceu Rodolfo.

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