Disputa

Daniel Coelho perde comando do PPS-PE para antigo presidente da sigla

Caso foi judicializado na última terça-feira. Decisão foi do juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 6ª Vara Cível da Capital

Renata Monteiro
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Renata Monteiro
Publicado em 04/04/2018 às 22:02
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Caso foi judicializado na última terça-feira. Decisão foi do juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 6ª Vara Cível da Capital - FOTO: Foto: Leo Motta/JC Imagem
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Atendendo à solicitação da defesa do diretório pernambucano do PPS, o juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 6ª Vara Cível da Capital, suspendeu liminarmente a dissolução da legenda no Estado, determinada pelo presidente nacional da sigla, o deputado federal Roberto Freire. Com a decisão, o magistrado tira do deputado federal Daniel Coelho – que na última semana deixou o PSDB e filiou-se ao partido – o comando da agremiação e o devolve a Manoel Carlos dos Santos, que presidia a agremiação até o dia 29 de março.

De acordo com o advogado do Diretório Estadual do PPS, Carlos Neves, um congresso local do partido, onde seriam escolhidas as novas lideranças do grupo, foi desmarcado duas vezes por Freire, em novembro de 2017 e em março de 2018, quando foi novamente remarcado para o dia 2 de abril, na última segunda-feira. O evento foi realizado e Manoel Carlos foi reconduzido à presidência pelo voto da maioria dos filiados participantes. Quando tentou registrar o resultado da reunião junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porém, o pós-comunista constatou que uma Comissão Provisória havia sido instalada no Estado desde o dia 29 do mês anterior.

“Procuramos a Justiça porque não havia outro caminho a seguir para buscarmos a proteção do direito deles, dirigentes que são, de não serem destituídos sem nenhum tipo de comunicação, de processo. Aliás, isso foi mais do que uma dissolução, foi uma cassação dos direitos dos dirigentes, antecipando o fim do mandato de forma irregular, na Semana Santa, tentando empurrar para todos os filiados de Pernambuco um grupo que chegou ao partido para dirigi-lo de forma ilegítima”, cravou Neves.

Desde que começou a ser cogitada, a entrada de Daniel Coelho no PPS causou mal-estar na legenda. No dia 21 de março, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, anunciou sua desfiliação da sigla alegando “discordar da forma pela qual se deu a entrega do seu comando partidário aos que nele ingressarão, uma forma autoritária, que desconsiderou instâncias, sem transparência e ao arrepio da democracia interna”. À época, um grupo de filiados pernambucanos, inclusive Manoel Carlos, chegou a afirmar que seguiriam o ministro, mas acabaram desistindo da debandada.

Em sua decisão, o juiz Sebastião Souza afirma que a Comissão Provisória não poderia ter sido criada no dia 29 de março, uma vez que havia um congresso marcado para o dia 2 de abril, quando, segundo ele, “só então era permitida a modificação dos membros”. O magistrado argumenta ainda que a manutenção das mudanças promovidas pela Executiva Nacional trará prejuízo ao diretório local e que “o ato privilegia terceiro, em detrimento aos filiados anteriormente”.

"FOI PAULO CÂMARA"

A respeito da liminar, Daniel Coelho afirmou que, juridicamente, seus advogados tomarão todas as providências necessárias para revertê-la. Politicamente, o parlamentar a atribuiu a articulações do governador Paulo Câmara (PSB) para desestabilizar seu novo partido, que, segundo ele, estaria “desesperado” com a possibilidade de perder mais uma sigla da sua base aliada em ano de eleição. “É óbvio que isso é uma movimentação do governador Paulo Câmara, do PSB, em um momento de desespero por estarem em uma situação de dificuldade para reeleição. Um ato de coronelismo que não vai nos intimidar. O debate será político, será com Paulo Câmara, que está querendo interferir em questões internas de outro partido”, disparou Daniel.

O presidente nacional do PPS, Roberto Freire, não foi localizado pela reportagem para comentar a decisão do TJPE. A assessoria de imprensa do governador Paulo Câmara afirmou que ele não se pronunciará sobre as acusações de Daniel Coelho.

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