GRANDE RECIFE

Após dois meses afastados, vereadores voltam aos mandatos no Cabo

Os quatro vereadores foram afastados em outubro por suspeita de integrar esquema de 'funcionários fantasmas' no município

Da editoria de Política
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Publicado em 12/12/2018 às 13:50
Foto: Reprodução/Google Street View
Os quatro vereadores foram afastados em outubro por suspeita de integrar esquema de 'funcionários fantasmas' no município - FOTO: Foto: Reprodução/Google Street View
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Quatro vereadores que estavam afastados dos cargos por suspeita de integrar um esquema de desvio de recursos para "funcionários fantasmas" na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, vão voltar ao trabalho após decisão judicial. 

São eles: Mário Anderson da Silva Barreto (PSB), também chamado de Anderson Bocão, Amaro Honorato da Silva (PRP), conhecido como Amaro do Sindicato, Neemias José Silva (PV) e Ezequiel Manoel dos Santos (PT).

A juíza da 1º vara do Cabo de Santo Agostinho, Michelle Oliveira Chagas Silva, determinou a volta dos vos vereadores. Segundo a Polícia Civil, os parlamentares, investigados pela Operação Ghost, teriam envolvimento em repasse irregular de salários para servidores comissionados.

Anderson Bocão ocupava a presidência do Legislativo municipal. Ezequiel exercia a função de primeiro vice-presidente da Câmara e Amaro era o 1º secretário.

"A decisão foi dada ontem à noite. A gente foi afastado pela justiça, mas agora poderemos voltar para continuar com nosso trabalho de fiscalizar o prefeito", disse o vereador Neemias José Silva (PV).

A juíza autorizou a volta, mas indeferiu o requerimento de declaração de nulidade da busca e apreensão, bem como restituição de bens pelas razões esposadas na fundamentação.

PREFEITO PRESO

O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), está preso desde outubro, após operação contra fraudes no instituto previdenciário. O mandado de prisão faz parte da Operação denominada "Abismo", da Polícia Federal (PF). A defesa de Cabral tentou por várias vezes a liberdade do socialista, mas ainda sem sucesso.

A juíza determinou que eles cumpram várias regras com a volta ao mandato:

1) Os vereadores, no prazo de 05 dias, encaminharão listas contendo o nome de cada funcionário efetivo e comissionado, lotado nos respectivos gabinetes;

2) Os vereadores deverão cumprir o conteúdo das Normativas da própria Câmara que versem sobre controle de ponto de funcionários efetivos e comissionados. Para fiscalização, serão expedidos mandados, periodicamente, a serem cumpridos por dois  Oficiais de Justiça, designados por este Juízo, para inspeção no Gabinete dos vereadores, com respectiva lavratura de Auto de Constatação acerca ou não do cumprimento das Portarias retromencionadas. No mandado, constarão quais os documentos devem ser disponibilizados aos oficiais que poderão fazer cópia. As inspeções serão realizadas independentemente de intimação aos réus;

3) No caso de funcionários com atividades externas, deverão realizar cronograma de 48h, devendo constar o itinerário, bem como as instituições/empresas a serem visitadas, devendo ser anexado ao ponto previamente 48h) antes da data da realização do trabalho externo, mediante anuência (simples assinatura) do vereador. Posteriormente ao desenvolvimento dos trabalhos, deverá providenciar relatório da visitação/ do trabalhado a ser juntado a folha de ponto, no prazo de 48h após a realização do trabalho externo;

4) Os vereadores, em caso de exoneração de funcionário efetivo ou comissionado do gabinete, até o trânsito em julgado da sentença no processo principal, deverão comunicar tal ato, em até 05 dias;

5) Os vereadores não poderão manter contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e familiares por qualquer meio de comunicação; nem mesmo frequentar a residência e o local de trabalho das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.

Segundo a decisão, o descumprimento de quaisquer das medidas aqui estabelecidas, poderá, inclusive, ensejar a decretação da prisão preventiva.

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