Defesa Social

Batalha jurídica no concurso da Polícia Civil se arrasta desde 2007

Concurseira diz que, anos depois, listagem de aprovados teria que ser refeita

Nathália Lizier
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Nathália Lizier
Publicado em 02/08/2011 às 22:02
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Mais um capítulo nada surpreendente na novela que envolve o concurso da polícia civil de Pernambuco acaba de acontecer, entre idas e vindas desse concurso. Continuam a sofrer os pobres concurseiros aprovados no certame. Ocorre que após ser prolatada sentença de mérito que anulou, após 05 anos, uma questão da prova de agente de polícia que foi realizada em 2007, em virtude de fraude ocorrida no certame, mandando reclassificar todos os aprovados no concurso,o IPAD insiste em não exibir a listagem de reclassificação referida, por interferência direta dos órgãos de cúpula da Secretaria de Defesa Social.

Diante dessa situação de verdadeiro abuso de poder do Estado sobre a banca organizadora, 2000 mil canditados prejudicados que  esperam ansiosamente ver cessar essa situação prejudicial, buscaram a ajuda do Ministério Público enviando várias denúncias em todo o Estado de Pernambuco na esperança de obter algum tipo de ajuda advinda dos ditos fiscais da lei. Ledo engano, mesmo chegando ao conhecimento do MP o descumprimento da sentença proferida pelo Exmo. Juiz Edvaldo José Palmeira, transitada em julgado em março do ano corrente, proferida na Ação Ordinária nº.001.2007.056620-9 da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e das mais diversas denúncias de que vários candidatos foram PRETERIDOS na ORDEM DE NOMEAÇÃO, o Ministério Público, na pessoa da Promotora Lucila Varejão, simplesmente fez vista grossa aos desmandos do Governo do Estado de Pernambuco e decidiu pelo arquivamento das denúncias, sem sequer convocar os denunciantes para apresentar provas ou apurar mais profundamente o caso.

Indagada sobre a decisão e o seu fundamento, a promotora de justiça se negou a receber os concursados, e funcionários da Secretaria informaram que o Promotor de Justiça não era obrigado a prestar informações sobre os seus entendimentos, ignorando o direito constitucional à informação contido no art.5º, inc.XXXIII da Carta Magna brasileira, sem temer qualquer tipo de reprimenda do Conselho Nacional do Ministério Público e tratando os aprovados no concurso como pessoas leigas e ignorantes, decepcionando o contribuinte que pensa em um dia se socorrer nos braços dos denominados "custus legis" pela Lei Orgânica do MP e e pela Constituição Federal de 1988.

E assim permanece essa novela sem fim, que se arrasta desde 2006, com o vilão se sobrepondo ao mocinho, que neste caso são os pobres aprovados que passaram noites de sono estudando, mas que escutam desaforos do Sr. Secretário de Defesa Social quando indagado sobre o concurso, mandando-os estudar mais, e o Estado segue apresentando índices mascarados do Pacto pela vida, que anda mal das pernas, e quem perde com tudo isso é a sociedade, tanto na pessoas dos concursados que acreditaram na probidade do certame e da administração pública, quanto os demais tutelados pelo Estado que clamam por segurança pública, mas que só terão algum tipo de retorno nesse sentido, quando o Sr. Governador entender de uma vez por todas que só farda não adianta, que a sensação de segurança possui efeito bem menor do que a sensação de impunidade, resultante de uma investigação medíocre que dá ânimo para continuar delinquindo.

Enfim,esperamos que os mocinhos ganhem no final e que o bem se sobreponha ao mal, como em todo

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