Deputada do PSB cobra 'paternidade' da lei do feminicídio

jamildo
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Publicado em 04/09/2017 às 10:54

O governador Paulo Câmara assina, nesta segunda-feira (04.09), decreto que institui o subtítulo “feminicídio” nos registros de crimes em Pernambuco, substituindo o uso da motivação ‘crime passional’ nos boletins de ocorrência. A deputada estadual Simone Santana, do mesmo PSB de Paulo Câmara, disse que trata-se de uma resposta a um pleito da sociedade civil organizada e à Indicação de nº7025/2017, de sua autoria.

A deputada Simone Santana enviou apelo ao governador solicitando a tipificação do crime após o assassinato da jovem Mirella Sena, em abril deste ano. Também tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), um Projeto de Lei (nº1500/17) de autoria da parlamentar, que estabelece a data do crime, 05 de abril, como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

“A assinatura do decreto pelo governador é também é uma vitória da sociedade civil organizada, que se mobilizou por meio da campanha “Isso é Feminicídio”, lançada pelas redes Meu Recife e Minha Igarassu. A ação registrou mais de 4 mil assinaturas em petição que foi entregue ao chefe de gabinete do Executivo estadual, João Campos, para reivindicar a inclusão do subtítulo “feminicídio” nos B.Os”, informou ela.

“A conquista da tipificação do feminicídio no Estado é um contundente exemplo de como a articulação entre sociedade civil, Legislativo, Judiciário e Executivo, em trabalho conjunto e suprapartidário por um objetivo comum, pode semear uma primavera para as conquistas sociais”, afirma Simone Santana.

O documento prevê que as mulheres vítimas de crimes violentos letais intencionais, provocados por razões de gênero, terão como motivação do crime o feminicídio, que será registrado no Sistema de Mortalidade de Interesse Policial (SIMIP) da Secretaria de Defesa Social (SDS).

Para evitar a culpabilização das vítimas, o decreto estabelece, também, que serão registrados como feminicídio os crimes letais que envolverem violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

 

 

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