
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação à Prefeitura do Recife e à Secretaria de Saúde do município para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas durante a emergência de saúde pública na pandemia do coronavírus.
A recomendação é assinada pelos procuradores da República Cláudio Dias, João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, bem como pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, e pelo procurador do MPCO Cristiano Pimentel.
MPF e MPCO argumentam que a Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e normas que vinculam o Município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor.
De acordo com MPF e MPCO, os contratos administrativos firmados a partir de dispensa de licitação com base na Lei Federal nº 13.979/2020 ou na Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020 deverão ser devidamente fiscalizados e publicizados para garantir a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Os procuradores recomendam que o prefeito Geraldo Julio (PSB) e o secretário municipal de Saúde, Jailson Correia, concedam publicidade a todas as contratações ou aquisições realizadas com base na Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020 e na Lei das Licitações, disponibilizando, na internet, essas informações e as previstas na Lei de Acesso à Informação.
Também é recomendado que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas.
A recomendação fixa prazo de dez dias úteis, a partir das notificações, para que MPF e MPCO sejam informados sobre o acatamento ou não do documento. Em caso de descumprimento, os procuradores afirmam que poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais.
A reportagem procurou a Prefeitura do Recife e aguarda resposta.