Elias Gomes diz que TCE não ouviu defesa, mas vai rever decisão em recurso a ser apresentado

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jamildo

Publicado em 15/01/2021 às 15:04
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TCE aponta suposta irregularidade nas contas de Elias Gomes na previdência de Jaboatão

Elias Gomes apresentou suas razões, em uma nota oficial nesta sexta-feira

A propósito da matéria publicada na data de ontem em seu blog, a respeito de suposta irregularidade na gestão do Fundo Previdenciário de Jaboatão, que dá conta de um possível aumento no déficit atuarial do referido fundo, quando do ano de 2015, pedimos a oportunidade de esclarecer melhor os pontos ali indicados, bem como os possíveis motivos para a decisão emitida pelo Tribunal de Contas, que, por razões que serão esclarecidas nos autos, não recebeu a nossa devida defesa técnica. Tal questão será apresentada em recurso próprio.

O aumento do déficit atuarial se deve a inúmeras variáveis financeiras e biométricas, como idade média, expectativa de vida, sexo dos contribuintes e beneficiários, categoria funcional (professores, médicos, administrativos, etc), salários e benefícios, rentabilidade dos investimentos, dentre outras. Todas essas variáveis, como dito no próprio relatório, impactam sobremaneira os resultados da avaliação atuarial, uma vez que é função das projeções dos benefícios futuros e prazos de pagamento.

Destaque-se que o déficit atuarial apontado na decisão refere-se ao plano financeiro, ou seja, ao fundo que possui como participantes apenas os servidores que ingressaram no serviço público até 2006, por isso é um plano em extinção. E, sendo assim, por sua própria natureza, como não ingressam novos participantes, bem como todos os meses aposentam-se diversos servidores, o déficit atuarial do chamado pano financeiro só tende a aumentar. Ou seja, aumentam os pagamentos de aposentadorias e reduzem as contribuições, este é um fato. Na atual gestão, por exemplo, o déficit deste fundo financeiro elevou-se de R$ -77.722.656,69 para R$ -101.213.307,27, como se verifica das avalições atuariais divulgadas no site do Jaboatão-Prev, o que por si só já mostra esse caminho de aumento do fundo financeiro.

Por fim, deve ser informado que o Prefeito Elias Gomes tomou diversas medidas para amenizar o aumento natural do déficit do plano financeiro. Dentre elas, aprovou lei de aumento gradativo das alíquotas patronais (da Prefeitura), que no início da sua gestão era de 12% e quando entregou a gestão estava em patamar de 20,68%, com previsão legal para chegar em 22% em 2019 (quase o dobro do início da gestão). Também aumentou, mas em escala menor, a alíquota do servidor no ano de 2015, que passou de 11% para 14%, percentual que foi agora chancelado pela União por meio da EC 103/19. Estas são apenas algumas das medidas adotadas.

As providências tomadas pelo ex-Prefeito Elias Gomes fizeram com que aumentasse consideravelmente a arrecadação e o superávit do chamado fundo capitalizado, que é aquele na prática com reais possibilidades de melhoria. O aumento da arrecadação levou ao atual superávit de R$ 227.216.184,62 do plano previdenciário.

Assim, demonstra-se que as ações do ex-Prefeito Elias e sua equipe foram legais, de sorte a plena convicção de que a decisão será reformada, após a apresentação do devido recurso ao TCE-PE.

Por fim, cabe destacar que a auditoria em questão é fruto de denúncia realizada pelo Prefeito Anderson Ferreira, então adversário político do ex-prefeito Elias Gomes, que apontou que teria ocorrido um suposto rombo no instituto previdenciário de Jaboatão, o JABOATÃOPREV, o que, nem de longe, é verdade.

Ficou provado que nenhum desvio ocorreu, nenhum prejuízo real existiu. A questão é apenas de estatística e de projeções. Ao contrário, o atual gestor de Jaboatão assumiu um município totalmente equilibrado financeiramente, com as contas em dia, salários pagos, inclusive o 13.º. Apesar desse equilíbrio, munido de relatório preparado por sua própria assessoria, o atual gestor buscou denegrir a imagem de Elias Gomes com a acusação de fatos que nada tinham a ver com rombo ou desvio de recursos públicos, como restou provado ao final do julgamento realizado pelo TCE no processo que a Prefeitura de Anderson Ferreira provocou a abertura, tombado sob o número TCE-PE N° 1721484-1. De tal sorte que, temos a certeza, após a devida apresentação da defesa, que será encaminhada oportunamente ao TCE, a multa aplicada ao Senhor Elias Gomes, única penalidade contida na decisão, será revista.

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