TCE-PE abre auditoria para apurar prejuízo da Prefeitura do Recife com furto de 64 obras de Brennand

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José Matheus Santos

Publicado em 18/01/2021 às 10:44
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O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), determinou a abertura de auditoria especial para "apurar e indicar a responsabilidade omissiva dos agentes públicos, nos últimos cinco anos, anteriormente a dezembro de 2020 (data do último furto), pelo extravio de 64 das 79 obras doadas à Prefeitura do Recife pelo artista Francisco Brennand, para formar o Parque das Esculturas, se possível quantificando também o prejuízo financeiro do erário público".

O requerimento para abertura da investigação foi do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

Reportagem publicada no Jornal do Commercio, em 12 de janeiro, informou que 64 das 79 peças sumiram do Parque das Esculturas.

O objetivo do processo é responsabilizar agentes públicos da Prefeitura do Recife pelo prejuízo econômico da Prefeitura com o furto das obras do Parque das Esculturas. Segundo o MPCO, é "inegável" que, além do prejuízo cultural, a Prefeitura do Recife teve um "considerável" prejuízo econômico pelo valor das obras.

"Francisco Brennand, ainda em vida, era um artista de renome internacional. Portanto, além da questão cultural, suas obras têm um valor econômico considerável, sendo inegável tal constatação. Em 2000, ainda em vida, o artista doou 74 peças à Prefeitura do Recife para formar o Parque das Esculturas, um dos principais pontos turísticos da Capital. O furto de 64 das 79 peças, além do prejuízo cultural, acarreta um inegável prejuízo econômico para a Prefeitura do Recife, pois as peças pertenciam ao patrimônio municipal", diz o procurador Cristiano Pimentel, na justificativa do requerimento.

O MPCO informa que a responsabilidade "abrange várias secretarias municipais, como Cultura e Segurança Pública, além de órgãos autônomos, como a Guarda Municipal do Recife, além de outros". Serão analisados os últimos cinco anos, até dezembro de 2020, data do último furto reportado.

Segundo o MPCO, os servidores municipais da gestão anterior poderão ser responsabilizados com multa, débito ou rejeição de contas, conforme a responsabilidade apurada.

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