Covid-19: Justiça manda Prefeitura do Recife e OSS entregarem ao TCE-PE documentos sobre pagamentos dos profissionais de saúde

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José Matheus Santos

Publicado em 19/01/2021 às 12:09
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A Justiça Federal determinou à Prefeitura do Recife e à organização social de saúde (OSS) Instituto Humanize que a documentação referente ao pagamento dos médicos subcontratados pelo instituto seja submetida à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE/PE).

A decisão judicial atendeu a um requerimento do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

"Com a colaboração do Tribunal, busca-se garantir a análise da legalidade e da legitimidade dos procedimentos adotados, especialmente verificar se os serviços foram efetivamente prestados pelos profissionais de saúde, se de fato faziam parte do objeto do contrato e se houve compatibilidade dos valores pagos com os praticados no mercado", informou o MPF nesta terça-feira (19).

De acordo com a decisão judicial, a documentação deverá ser remetida ao TCE em até cinco dias após a quitação do pagamento dos médicos.

TCE PE Fachada do Tribunal de Contas do Estado. Foto: Guga Matos/JC Imagem

Operação Desumano

Deflagrada no ano passado por MPF e Polícia Federal, a Operação Desumano tem investigações que apontam para supostos indícios de desvio de recursos públicos federais por meio da contratação de empresas de "fachada" para justificar os supostos gastos na execução dos contratos de gestão celebrados pelas Prefeituras do Recife e de Jaboatão dos Guararapes com o Instituto Humanize.

A verba pública federal destinada a esses contratos deveria ter sido usada no enfrentamento da pandemia de covid-19, de acordo com investigadores.

Há ainda indícios de que a contratação dessa entidade pelas prefeituras, de acordo com o MPF, tenha ocorrido mediante procedimentos fraudulentos de dispensas de licitação, bem como com participação de suposta organização criminosa que administra o Instituto Humanize.

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