Procuradores da República nos estados acionam PGR sobre falta de matéria-prima para vacina contra covid-19

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jamildo

Publicado em 20/01/2021 às 17:00
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Representantes do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, em São Paulo e em Sergipe encaminharam ofício ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que o Ministério da Saúde e o Ministério das Relações Exteriores informem sobre as medidas que estão sendo adotadas para assegurar que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) receba a matéria-prima necessária à produção de vacina contra a covid-19.

No documento, os procuradores da República solicitam que seja analisada eventual medida que possa ser adotada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para agilizar a entrega da mate?ria-prima a ser importada da China para o Brasil, indispensa?vel tanto para a produc?a?o e envase da ‘Vacina de Oxford/Fiocruz/Astrazeneca’ como tambe?m para a produc?a?o e envase de novas doses da ‘Vacina Sinovac/Coronavac'/Butantan’.

Produção da vacina inviabilizada

Os procuradores da República que assinaram o documento apontam que foi amplamente divulgado nos meios de comunicac?a?o que a Fiocruz ainda na?o recebeu o estoque de Ingrediente Farmace?utico Ativo (IFA) necessa?rio para a produc?a?o nacional da ‘Vacina de Oxford/Fiocruz/Astrazeneca’, que estava previsto para chegar em 9 de janeiro.

A imprensa divulgou amplamente também que a quantidade de IFA existente no Instituto Butantan e? suficiente apenas para garantir a produc?a?o e envase da ‘Vacina Sinovac/Coronavac'/Butantan’ ate? o final deste mês.

Assim com a Fiocruz, o Instituto Butantan também enfrenta dificuldades na finalização do processo de importação da IFA.

A Fiocruz assinou o Termo de Contrato de Encomenda Tecnolo?gica nº 01/2020 com a empresa Astrazeneca e o Instituto Butantan assinou contrato com a Sinovac Life Science para o fornecimento das vacinas contra covid-19.

No ofício, os representantes do MPF nos diversos estados destacam que, conforme a Lei nº 6.259/75 e o Decreto nº 78.231/76, cabe ao Ministe?rio da Sau?de definir dentro do Programa Nacional de Imunizac?a?o as vacinac?o?es, inclusive de cara?ter obrigato?rio, bem como coordenar e apoiar te?cnica, material e financeiramente os entes locais.

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