MPPE recomenda municípios a divulgarem diariamente dados de vacinados contra a covid-19

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José Matheus Santos

Publicado em 27/01/2021 às 11:27
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Uma nota técnica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) afirma que prefeitos e secretários de saúde dos 184 municípios devem assegurar a transparência nas informações sobre a vacinação contra a covid-19.

A medida deve ocorrer por meio da divulgação, diariamente, dos dados na internet "de forma clara e objetiva".

A orientação está na Recomendação PGJ n.º 02/2021, expedida pelo procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Paulo Augusto Freitas, nesta terça-feira (26).

No texto, o procurador orienta os promotores de Justiça a atuarem junto às prefeituras para que tornem público o acesso à lista de pessoas que estão sendo vacinadas, bem como o atendimento aos critérios do Plano Nacional de Imunização (PNI).

Segundo o documento, foi recomendado aos membros, exigirem aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios assegurarem a disponibilização em site específico, ou mesmo em aba do site oficial do município, as informações sobre os vacinados.

A Recomendação é destinada aos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sem caráter vinculativo.

vacina vacinacao (1) Foto: Filipe Jordão/JC Imagem

"Estamos vivenciando um caso de emergência em saúde pública em todo solo nacional e é inadmissível que, considerando o quantitativo de vacinas recebidas pelo Estado de Pernambuco, haja qualquer descumprimento das normas estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização, bem como pactuações locais. Estamos formatando uma recomendação que irá orientar os membros de todo o Estado nesse processo de fiscalização", disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.

Os prefeitos devem disponibilizar informações como o nome e grupo prioritário a que pertencem, nomes das pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, com alimentação diária das informações.

"Precisamos dar acesso amplo e contínuo à sociedade, com informações em tempo real, para que a população, a imprensa e os órgãos de controle possam fiscalizar e realizar o controle social", acrescentou o procurador-geral.

Ainda segundo Freitas, imunizar pessoas que não se enquadram "nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade".

Base

Segundo o Ministério Público de Pernambuco, a recomendação tem como base, por exemplo, a determinação da Justiça para que o município de Manaus (AM) disponibilize em site na internet da relação das pessoas vacinadas até às 19h do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao gestor municipal.

A decisão foi proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, do Estado do Amazonas, Ministério Público de Contas, Defensorias Públicas da União e do Estado do Amazonas, com a concessão da tutela de urgência.

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