Justiça determina que União prorrogue contrato com a Hemobrás após pedido do MPF-PE

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José Matheus Santos

Publicado em 09/02/2021 às 10:45
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A Justiça determinou que a União prorrogue o contrato para aquisição do Fator VIII Recombinante junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), até o término da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a estatal.

A Justiça Federal estabeleceu o prazo de 30 dias, a contar da notificação, para que a determinação seja cumprida.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

O Fator VIII Recombinante é usado no tratamento de pacientes com hemofilia. O MPF ajuizou a ação de execução de sentença no fim do mês passado. A decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato com a Hemobrás havia sido obtida pelo MPF na 1ª instância, em 2018, e confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A União recorreu ainda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Embora esse recurso ainda não tenha sido apreciado, não possui efeito suspensivo. Assim, não impede o cumprimento imediato das decisões judiciais anteriores.

Na ação de execução, a procuradora da República argumentou ser imprescindível a manutenção da PDP para que se respeite o princípio da eficiência na administração pública. "Conforme consta no processo, considerando os investimentos privados já previstos para 2021 na PDP vigente, a proposta da Hemobrás representa uma economia superior a R$ 350 milhões para os cofres públicos em comparação a orçamento feito pelo Ministério da Saúde (MS) junto a outras empresas", afirma o Ministério Público Federal.

O MPF defende que o preço ofertado pela Hemobrás este ano está em consonância com as decisões judiciais já proferidas. Destaca ainda que, "segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), caso o MS opte por adquirir o Fator VIII Recombinante fora do âmbito da PDP existente, teria de considerar previamente uma série de fatores, como os novos investimentos necessários e as possíveis indenizações a serem pagas pela extinção unilateral da parceria". "Essas medidas não foram adotadas pela União", alega o MPF.

Transferência para o Paraná

Ao ajuizar a ação para manutenção do contrato entre União e Hemobrás, em 2017, o MPF buscou também impedir eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme havia defendido publicamente o Ministério da Saúde, apesar dos investimentos já feitos no âmbito da PDP com a Hemobrás em torno de R$ 1 bilhão.

O MPF alegou que "o Ministério da Saúde vinha negociando com a empresa Octapharma Brasil a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, conforme destacado no processo, era investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior".

O ajuizamento da ação foi motivado ainda, entre outras razões, por informações de que o Ministério da Saúde havia suspendido a PDP de Fator VIII recombinante, no âmbito da parceria com a Hemobrás, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter.

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