TCE-PE multa presidente do consórcio Grande Recife por auditoria irregular; três ex-presidentes também são punidos

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José Matheus Santos

Publicado em 15/02/2021 às 14:53
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O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), nesta segunda-feira (15), informa que foi julgada irregular auditoria especial sobre a gestão do atual presidente e mais três ex-presidentes do Grande Recife Consórcio de Transportes, responsável pelo setor na Região Metropolitana do Recife.

O julgamento foi presidido pelo conselheiro Marcos Loreto, da Segunda Câmara do TCE.

O objeto da auditoria especial foi a suposta omissão dos dirigentes em firmar contrato após a finalização da licitação, em 2015, para a escolha das concessionárias de ônibus. Segundo o TCE, sem a devida explicação, até 2020 os contratos não foram assinados pelo Grande Recife.

"Não ter havido contratação das empresas vencedoras do certame referente à Concorrência 03/2013 (Lotes 03 a 07), apesar de ter sido adjudicada e homologada em 22/05/2015, só tendo ocorrido a revogação do procedimento licitatório em 18/04/2020, ou seja, quase seis anos depois", informa o relator do processo, conselheiro Carlos Porto.

Em abril de 2020, quase seis anos após o resultado da licitação, o Grande Recife revogou a licitação. Desde então, segundo o TCE, não foi feita nova licitação e os serviços estariam sendo prestados de forma juridicamente precária.

Os auditores do Tribunal de Contas, em relatório, apontaram que a "prestação dos serviços de transporte coletivo está sendo efetuada sem lastro contratual e que não se submeteu a um prévio processo licitatório e que não se caracteriza como concessionárias ou permissionárias".

"A prestação dos serviços de transporte público coletivo, no Recife e na região metropolitana, vem continuamente sendo efetuada por empresas sem formalização de contratos, através de prestadoras de serviços que não são concessionárias, tampouco permissionárias, não tendo havido licitação até a presente data", disse o relator no TCE, conselheiro Carlos Porto.

O processo do Grande Recife foi julgado irregular para Erivaldo José Coutinho dos Santos (presidente), Francisco Antônio Souza Papaléo (ex-presidente), Ruy do Rego Barros Rocha (ex-presidente) e Nelson Barreto Coutinho Bezerra de Menezes (ex-presidente), segundo a publicação do Diário Oficial.

Os gestores também foram multados em valores que variam de R$ 9 mil até R$ 15 mil. Os interessados ainda podem recorrer, dentro do próprio TCE.

Outro lado

O Grande Recife Consórcio de Transporte divulgou a seguinte nota sobre o assunto.

"A licitação dos lotes 3 a 7 do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) da Região Metropolitana do Recife foi revogada em março do ano passado porque os estudos de viabilidade técnica-financeira estavam desatualizados, o que comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Após a revogação do certame, o Grande Recife Consórcio de Transporte realizou um chamamento público para remodelagem da licitação, o que incluía pesquisas da demanda de passageiros e revisão dos contratos de concessão. A vencedora para este fim foi a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), entidade sem fins lucrativos e com mais de 40 anos de experiência.

No entanto, os referidos estudos foram comprometidos com a pandemia causada pelo novo coronavírus, que causou redução significativa na demanda de passageiros - nos meses de abril e maio do ano passado, a queda foi de 70%. Com o retorno gradual das atividades econômicas, tem-se registrado um aumento na demanda – atualmente na casa dos 62%, o que possibilita o início dos estudos agora no mês de março. O prazo para a conclusão desta etapa é de oito meses. Em seguida, o Consórcio realizará a nova licitação."

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