Disputa interna por cargos no MPPE é resolvida por liminar do CNMP em Brasília

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José Matheus Santos

Publicado em 19/02/2021 às 12:13
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Uma disputa interna por cargos entre o Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e a Procuradoria-Geral de Justiça foi parar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, órgão responsável pelo controle externo do Ministério Público em todo o Brasil.

Na semana passada, estava em votação, no Colégio de Procuradores, órgão que reúne todos os procuradores de Justiça que estão no cargo final da carreira, uma resolução para regulamentar a eleição interna dos membros do Conselho Superior do MPPE e do Ouvidor do órgão.

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Por proposta do procurador Charles Hamilton, a minuta da resolução em votação foi modificada e ficou aprovado que apenas os procuradores de Justiça, cargo final da carreira, poderiam disputar os cargos na eleição interna. Os promotores de Justiça, cargo inicial da carreira, ficariam de fora. A votação contra os promotores foi por 25 a 19, apenas votando os procuradores.

O motivo da divergência foi uma lei estadual de Pernambuco de 2018, que permite aos promotores, cargo inicial da carreira, ocupar estes cargos. A lei está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade, mas ainda não há decisão final do tribunal. A lei foi chamada dentro do MPPE de "Lei da Democracia Plena", por permitir aos promotores ocuparem cargos antes exclusivos dos procuradores.

O procurador Charles Hamilton disse que a lei de 2018 seria inconstitucional e, por isso, os promotores não poderiam ser eleitos para os cargos em disputa.

Com a decisão do Colégio de Procuradores contra os promotores do MPPE, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto, foi ao CNMP, pedindo uma liminar. Paulo Augusto, recentemente nomeado pelo governador Paulo Câmara (PSB), também é promotor.

Em liminar assinada nesta quinta-feira (18) à tarde, o conselheiro do CNMP Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior deferiu a liminar, para permitir a participação dos promotores nas eleições internas do MPPE e anular a resolução que proibia a participação dos membros iniciais da carreira.

"Acolho em parte o pedido liminar para decretar a nulidade da Resolução Res-CPJ 002/2021 e determinar a realização de nova deliberação pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, com vistas a aprovar regulamento das eleições para os cargos ali mencionados, respeitados os parâmetros trazidos pela LCE 390/2018, alteradora da LCE 12/1994, uma vez que sobre tais normas não paira declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco se fazendo presente alguma das outras circunstâncias descritas no item 22, desta decisão liminar", decidiu o CNMP, nesta quinta-feira (18).

O procurador Charles Hamilton, autor da proposta que excluiu os promotores, foi intimado pelo CNMP para se manifestar em quinze dias.

Com a liminar, os promotores poderão disputar as eleições internas para os cargos.

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