Após recomendação do MPF-PE, Ministério da Economia padroniza via portaria controle de gastos em saúde e educação em estados e municípios

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Blog de Jamildo

Publicado em 25/02/2021 às 12:38
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Do site oficial do MPF

Em atendimento a recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) ao Ministério da Economia, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) publicaram, no Diário Oficial da União, as portarias conjuntas nº 20 e 21, de 23 de fevereiro de 2021.

A atuação dos MPs busca viabilizar a transparência necessária ao controle social dos gastos públicos, mediante o aperfeiçoamento de regulamentos e condições operacionais que garantam a órgãos e entidades federais competentes o monitoramento e a fiscalização da regularidade e eficiência na destinação dos recursos de natureza federal.

As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, bem como pelo procurador do MPTCU Júlio Marcelo de Oliveira.

A publicação das portarias nº 20 e 21 da STN e SOF ocorreram após pedido de esclarecimentos, por parte do MPF e MPTCU, quanto à Portaria STN nº 394, de 17 de julho de 2020, editada no ano passado em decorrência da recomendação expedida pelos MPs.

Os procuradores haviam argumentado, dentre outros pontos, que a Portaria nº 394 aplicava-se exclusivamente ao âmbito da saúde e não trazia fonte específica para o controle da aplicação dos recursos federais repassados a título de auxílio financeiro aos estados, municípios e Distrito Federal em outras áreas. A ausência do mecanismo dificulta o acompanhamento da aplicação dos valores em todas as pastas.

A partir da nova disciplina, os recursos destinados a saúde e educação, além das demais pastas prioritárias ao funcionamento do Estado brasileiro e seus entes federativos, agora passam a ter fontes padronizadas no país inteiro, o que ampliará sobremaneira a auditabilidade dos recursos aplicados e consolidará dados importantes para a elaboração de políticas públicas.

A execução da despesa por fonte de recurso atende, em parte, o recente mandamento previsto no art. 163-A da Constituição, que exige padrões orçamentários, contábeis e fiscais para garantir a rastreabilidade, a comparabilidade das metodologias fiscais adotadas pelos Tribunais de Contas e a publicidade dos dados em sistemas de amplo acesso público.

A expedição das recomendações havia sido motivada por investigações que indicaram irregularidades na compra de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife, para enfrentamento da pandemia de covid-19. Foram identificados indícios de fraude nos processos de licitação para compra de 500 respiradores da microempresa Juvanete Barreto Freire. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões.

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