Ministério Público recomenda a João Campos não gastar 'com aquisição de imóveis durante estado de calamidade da covid-19'

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José Matheus Santos

Publicado em 03/03/2021 às 10:47
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou ao prefeito do Recife, João Campos (PSB), e à Secretaria Municipal de Educação, uma recomendação para que "se abstenham de efetuar gastos com aquisição de imóveis enquanto perdurar o estado de calamidade decretado pelo Governo de Pernambuco e que não estejam relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19 e dos efeitos dela decorrentes".

A orientação foi enviada à Prefeitura do Recife nesta terça-feira (2) e foi feita através dos promotores do Patrimônio Público da Capital.

Está em questão a desapropriação, pela Prefeitura, de 11 imóveis na cidade do Recife e a compra, por dispensa, de galpões no Cabo do Santo Agostinho. Segundo o Tribunal de Contas do Estado, os gastos com as desapropriações chegam a R$ 50 milhões. A dispensa dos galpões do Cabo foi orçada pela Prefeitura em R$ 12 milhões.

"As aquisições de imóveis, com valor significativo ao Município do Recife, não se apresenta como essencial, ou seja, não possui correlação temática às medidas de enfrentamento à pandemia", afirma o MPPE na recomendação.

mppe joao campos imoveis Foto: Reprodução

A recomendação do MPPE cita recentes representações do Ministério Público de Contas (MPCO) e decisões cautelares do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que também suspenderam a compra de imóveis pela Prefeitura do Recife.

"As justificativas para a aquisição dos citados imóveis ainda não estão suficientemente claras ao Ministério Público de Pernambuco, seja em virtude das notórias circunstâncias sanitárias, seja em virtude do teor de as razões que instruem os respectivos procedimentos não estarem embasadas em dados concretos e objetivos demonstrados nos autos", alegam os promotores, na recomendação.

O Ministério Público de Pernambuco também questiona a empresa que faz os laudos de avaliação de imóveis para a Prefeitura do Recife.

"As avaliações realizadas pela empresa contratada pelo Município do Recife, por dispensa de licitação, apresentam reiteradamente vícios, como os identificados pelo TCE nos autos dos Processos 20100752-6 e 20100019-2", diz a recomendação.

IPTU

O MPPE também alega a possível inconstitucionalidade da lei municipal que autorizou o ex-prefeito Geraldo Julio arrecadar o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de 2021 ainda em 2020. O órgão chama a medida adotada por Geraldo Julio de "empréstimo compulsório".

"A Lei Municipal 18.693/20, de 24.03.20, que instituiu o Programa Emergencial de Antecipação do Pagamento do IPTU e da TRSD referentes ao exercício de 2021, objeto de representação por parte da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania ao PGJ/MPPE diante de sua aparente inconstitucionalidade, embora não fosse expressa, tinha por justificativa instituir verdadeiro empréstimo compulsório, a fim de angariar recursos para o combate a pandemia", diz a recomendação.

Pedidos

O MPPE solicita que o prefeito João Campos informe, em dez dias, se irá acatar ou não a recomendação de não gastar com imóveis, durante o estado de calamidade da pandemia de covid-19.

O Ministério Público ainda requisitou da Secretaria de Educação do Recife que forneça a "vagas na rede municipal com indicação do solicitante realizadas em 2020 e em 2021" e o "procedimento que resultou no contrato da empresa" que elaborou os laudos.

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