Parlamentares atuam para acelerar vacinação no Brasil

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jamildo

Publicado em 03/03/2021 às 17:20
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Mesmo após a aprovação da MP que facilita a aquisição de vacinas, parlamentares avaliam que ainda há diversos desencontros entre os entes da Federação acerca da distribuição das competências concorrentes na execução dessas políticas, sobretudo as referentes à negociação direta, aquisição e distribuição de vacinas e outras medidas profiláticas contra a Covid-19.

Por isso, deputados federais apresentaram projeto de lei para regulamentar a hipótese de que os demais entes da Federação atuem diretamente para negociação, aquisição e distribuição de vacinas e outras medidas profiláticas contra a Covid-19.

Segundo o deputado federal Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara, que assina a proposta ao lado de Fernanda Melchionna (PSol-RS), o objetivo é garantir a vacina como um direito universal, de todos os cidadãos brasileiros.

“O projeto não afasta, em nenhuma hipótese, a competência da União, mas busca garantir o atendimento à população quando o Ministério da Saúde falhar”, ressalta o deputado.

O Brasil tem hoje menos de sete milhões de pessoas vacinadas, segundo levantamento feito por veículos de imprensa.

O número representa apenas 3,2% da população nacional. No total, pouco mais de dois milhões de pessoas (0,95% da população brasileira) receberam as duas doses de imunizante, seguindo a recomendação dos laboratórios que produzem a CoronaVac e a Oxford.

“O que precisamos é criar alternativas para reforçar o ritmo de vacinação no país”, afirma Danilo Cabral.

Na justificativa do projeto de lei, os parlamentares reforçam que há, hoje, uma insegurança jurídica em relação à aquisição das vacinas.

Tramitam hoje no STF pelo menos duas ações que tratam dessa repartição de competências e autorizações de diferentes entes federados para a execução direta dessas políticas, quando da inoperância do Ministério da Saúde, por qualquer razão.

O Pleno do STF referendou, por exemplo, a decisão monocrática prolatada no âmbito da ADPF 770, de iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, garantindo que os estados e municípios poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa, caso haja descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Na sessão de terça-feira (2), a Câmara dos Deputados votou o projeto de lei (534/21), aprovado no Senado na semana passada, que autoriza a compra de vacinas contra Covid-19 pela iniciativa privada. O texto proíbe a revenda dos imunizantes e obriga que metade da quantidade adquirida seja doada para o SUS (Sistema Único de Saúde).

Além disso, prevê que as vacinas para o sistema público devem ser compradas preferencialmente pela União, mas permite que estados e municípios façam aquisições em "caráter suplementar", seja com recursos federais ou próprios.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.121, de 2021, que autoriza o Brasil a aderir ao projeto Covax Facility. O programa prevê o acesso global a vacinas contra o coronavírus. Um dos trechos barrados do texto foi um inciso que autorizava estados, Distrito Federal e municípios a vacinar suas populações “no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde”.

A responsabilidade por todas as despesas ficaria a cargo da União.

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