Habeas corpus de Aldo Guedes no STJ terá outro relator

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jamildo

Publicado em 05/03/2021 às 16:00
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O pedido de habeas corpus do empresário Aldo Guedes, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terá um novo relator. O ministro Joel Ilan Paciorrnik determinou a redistribuição do processo, por sorteio, para um novo relator. O despacho determinando a escolha de um novo relator foi divulgado nesta quinta-feira (4).

O pedido partiu da defesa do empresário Aldo Guedes, alegando que o ministro Joel Ilan Paciorrnik não estava prevento para julgar este novo processo.

De acordo com advogados locais, quando o pedido chegou no STJ, a distribuição do tribunal enviou o processo ao ministro Joel Ilan Paciorrnik alegando que ele já era relator de outro habeas corpus com conteúdo semelhante. A defesa conseguiu comprovar que este novo habeas corpus, protocolado em dezembro, não tinha relação com o pedido anterior, resultando na necessidade de se escolher um novo relator, por sorteio.

Ainda não foi escolhido, no processo, o novo relator.

Em dezembro de 2020, o empresário Aldo Guedes, ex-presidente da Copergás nos governos Eduardo Campos (PSB) e Paulo Câmara (PSB), recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para obter um habeas corpus em inquérito policial derivado da Operação Lava Jato.

Segundo o processo judicial, o objeto do inquérito era “investigações conduzidas pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco apontam para a existência de um suposto esquema entre agentes públicos (ligados ao Governo do Estado de Pernambuco) e privados (relacionados às empreiteiras) instituído para garantir, de um lado, o direcionamento de algumas obras do Complexo de Suape, de outro, o pagamento de vantagens indevidas para determinados agentes públicos ligados ao governo estadual – contrapartida pelo direcionamento das obras, no caso, do Cais V e Píer Petroleiro”.

Ainda segundo os autos judiciais, é informado que o “apuratório em questão foi formado após a cisão do INQ 4593/STF, no intuito de apurar a prática, em tese, dos delitos de corrupção passiva e ativa, bem como lavagem de dinheiro, tendo em vista as informações oriundas dos acordos de colaborações premiadas firmados por executivos do grupo Odebrecht”

Os advogados de Aldo Guedes questionam a continuidade da tramitação de um inquérito na Justiça Federal.

Segundo os advogados, a investigação deveria ir para a Justiça Eleitoral, outro ramo do Judiciário.

No pedido de habeas corpus, os advogados alegam que houve suposto “constrangimento ilegal atribuído ao Juízo da 4ª Vara Federal de SJ/PE, consubstanciado no indeferimento do pedido de remessa dos autos do IPL 668/2017 ao Juízo Eleitoral, formulado no bojo do processo 0805353- 74.2019.4.05.8300, a despeito (i) do recente posicionamento firmado pelo Plenário do STF nos autos do INQ 4435, bem como (ii) dos fortes indícios da adequação de crimes eleitorais nos fatos em apuração”.

Os advogados de Aldo Guedes alegam que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a investigação seja da Justiça Eleitoral.

“Dessa maneira, (I) considerando que as investigações apuram, dentre outros, a possível prática de crime eleitoral; e (II) a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Agravo Regimental nos autos do INQ 4435 acerca do Juízo competente para analisar crimes eleitorais e conexos, os impetrantes suscitaram Questão de Ordem perante o Juízo da 4a Vara Federal de Pernambuco requerendo a remessa da investigação à Justiça Eleitoral, o que fora indeferido pela autoridade judicial, razão da presente impetração”, diz o processo de habeas corpus.

De acordo com fontes judiciárias, o pedido de remessa da investigação para a Justiça Eleitoral foi indeferido pela primeira instância da Justiça Federal e pela segunda instância, no Tribunal Regional Federal (TRF5), no Recife.

Agora, a tentativa de nova decisão no STJ, em Brasília.

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