Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em decreto do Governo de Pernambuco; confira

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José Matheus Santos

Publicado em 16/03/2021 às 8:44
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A lista completa de estabelecimentos que poderão continuar funcionando de forma presencial está no decreto do governador Paulo Câmara (PSB) que foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (16).

Pernambuco terá quarentena entre os dias 18 e 28 de março para tentar frear o agravamento da pandemia da covid-19. Mesmo com a abertura de novos leitos, a taxa de ocupação em UTI na rede pública estava em 96% nesta terça, enquanto na rede privada o índice é de 90%.

Durante o período da quarentena, ficarão proibidos de funcionar os serviços de bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho.

Também não podem funcionar presencialmente escolas e universidades (públicas e privadas); clubes sociais , esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; praias, parques e praças; ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais.

Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.

Permanecerão ativos supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.

Nesta segunda, ao fazer o anúncio da medida restritiva, o governo alertou que consultórios médicos, odontológicos, clínicas e hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à área de saúde deverão observar a portaria, uma vez que foram divulgadas restrições relacionadas a esse tipo de prestação de serviço.

Veja o decreto na íntegra

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