MPF arquiva inquérito sobre uso de R$ 70 milhões do Governo Federal na covid-19 para pagamento de dívida externa de Pernambuco

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jamildo

Publicado em 23/03/2021 às 13:40
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O Ministério Público Federal (MPF) arquivou um inquérito civil que investigava um decreto do governador Paulo Câmara (PSB), de julho de 2020, que retirou R$ 70 milhões da fonte de recursos “Enfrentamento ao Coronavírus – Livre Aplicação” e transferiu os recursos para a Secretaria Estadual de Fazenda, para a despesa de “Encargos da Dívida Pública Externa”.

O governador Paulo Câmara chegou a ser intimado em 2020 no inquérito.

Paulo Câmara retira R$ 70 milhões do enfrentamento do coronavírus para pagar dívida pública

"Nesse sentido, a fim de apurar os fatos anunciados, este Parquet Federal intimou o senhor PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA, Governador do Estado de Pernambuco, por meio do Ofício 196/2020", constou do inquérito oficial.

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), órgão jurídico do Poder Executivo, apresentou uma manifestação no inquérito, garantindo a legalidade da utilização dos recursos da covid-19 para o pagamento da dívida externa do Governo de Pernambuco. Segundo a defesa da PGE-PE, parte dos recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus poderiam ter livre aplicação por prefeitos e governadores.

Estado diz que lei permite usar em outras áreas recursos do Programa Federal de Enfrentamento do Coronavírus

O MPF, nesse caso, também oficiou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Economia, que informou que realmente parte dos recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus podem ser usados em outras finalidades, que não a doença. A prática foi permitida pela Lei Complementar 173/2020.

"Prima facie , o Decreto do Governador do Estado de Pernambuco com base no artigo 5º, inciso II da LC 173/2020, aparentemente permitiria a conduta de abertura ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Administração, crédito suplementar de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), proveniente de excesso de arrecadação do enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. Desssa forma, de acordo com o diploma legal e a partir de diligências e da análise dos autos pelo Ministério Público Federal engendrou a compreensão de que não há indícios de dolo", disse a procuradora do MPF responsável.

O procedimento já foi arquivado pelo MPF em decisão de 16 de março.

"Ante o exposto, em razão das circunstâncias acima apresentadas, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do procedimento investigatório criminal em epígrafe, nos termos do art. 17, caput, da Resolução 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público da União, bem como remetam-se os autos à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para exercício da atribuição revisora", decidiu o MPF, ao final.

Na época da instauração do inquérito, o Governo do Estado divulgou uma nota oficial garantindo a legalidade do uso de recursos para pagamento da dívida externa.


LEIA A NOTA DO GOVERNO DO ESTADO, NA ÉPOCA

O Governo do Estado não retirou recursos federais do combate à pandemia para amortização da dívida pública.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus enviou recursos para os estados e municípios sob duas rubricas: 1) Aporte para aplicação exclusiva em ações de saúde e assistência social ligadas ao Covid e 2) Aporte para compensar a queda da arrecadação do ICMS, de livre aplicação.

Os R$ 70 milhões utilizados pelo Governo de Pernambuco para amortização da dívida pública são oriundos da rubrica de livre aplicação, prevista no programa federal, justamente para que os estados e municípios paguem suas despesas correntes ordinárias.

Os recursos da outra rubrica é que são exclusivos para utilização na pandemia, o que vem sendo rigorosamente observado.

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