Para acelerar vacinação, Defensoria recomendam que secretarias de Saúde suspendam imunização de profissionais fora das atividade de risco

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jamildo

Publicado em 26/03/2021 às 11:39
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A Defensoria Pública de Pernambuco, juntamente com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho, expediram,  recomendação conjunta às Secretárias de Saúde dos municípios para que suspenda de forma imediata a vacinação contra a covid-19 de profissionais de saúde que não atuem no atendimento direto a pacientes, na vigilância, na regulação ou na gestão em saúde e de trabalhadores cuja atividade não apresente maior risco, como os que atuam estabelecimentos de serviços de interesse à saúde, como academias de ginásticas, clubes, salões de beleza, clínicas de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal.

No documento, os órgãos abrem exceção àqueles que eventualmente tenham recebido a primeira dose, a fim de evitar desperdício de insumos.

A recomendação está em conformidade com a nova orientação do Ministério da Saúde enviada aos estados, expedida no último dia 12 de março.

A recomendação também pede que os profissionais de saúde inativos, aposentados ou que estejam trabalhando home office, os que desempenham atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores de instituições de ensino, e os que atuam sem contato físico direto com o paciente, considerando a possibilidade de distanciamento mínimo durante o atendimento, também não devam ser incluídos na fase atual da vacinação.

Os órgãos acreditam que com essas novas medidas vai ser possível ampliar a vacinação das pessoas idosas, avançando nas faixas etárias até atingir todos os grupos dos maiores de 60 anos e, na sequência, dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, como as pessoas com comorbidades.

O documento ressalta que deverão ser cumpridos estritamente os critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, sob pena de responsabilização, inclusive por improbidade administrativa, caso a ordem de prioridade para a vacinação seja ilegalmente desrespeitada.

Além disso, fica estabelecido o prazo de 48 horas para que as Secretarias de Saúde informem o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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