Nova lei permite isenção de ICMS para aquisição de oxigênio hospitalar para doentes de covid-19 em Pernambuco

Imagem do autor
Cadastrado por

Blog de Jamildo

Publicado em 28/03/2021 às 12:44
X

O governador Paulo Câmara assinou na sexta-feira (26) uma lei que dispensa o crédito tributário referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente nas operações de prestações com o oxigênio hospitalar utilizado em caráter emergencial no enfrentamento ao novo coronavírus, com saída do fornecedor entre 1º e 27 de janeiro.

O benefício foi aprovado em janeiro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde Pernambuco votou favorável a decisão. A isenção foi aprovada também para os Estados do Amapá, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.

“Essa medida, que isenta o recolhimento do imposto nas operações de importação de oxigênio hospitalar, é estratégica nesse momento de pandemia em que vivemos, pois vai garantir a oferta do produto para a rede de saúde do Estado”, afirmou o governador.

Ficam isentas do recolhimento de ICMS a saída interna ou importação de oxigênio hospitalar para órgãos de saúde e para pessoas físicas ou jurídicas que estejam fazendo doações aos órgãos de saúde, além de serviço de transporte da mercadoria e aquisição interestadual.

“A medida vale tanto para aquisições de Pernambuco, destinadas às unidades hospitalares aqui situadas, quanto para a remessa solidária do Estado ao Amazonas”, afirmou o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha.

Tags

Autor