Em nota oficial, Geraldo explica sua portaria com horários e critérios para reabertura de igrejas e cultos

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jamildo

Publicado em 01/04/2021 às 16:20
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Prezado Jamildo,

Infelizmente, o seu post tem três equívocos:

1 - A portaria foi assinada ontem e publicada hoje, portanto antes da nota da coluna do jornalista Igor Maciel;

2 - A portaria não autorizou a realização de celebrações religiosas, quem autorizou foi o decreto do Governador publicado semana passada. A portaria apenas estabelece protocolos para o funcionamento;

3 - A portaria não transformou as igrejas em atividades essenciais, como tentaram alguns deputados em projeto de lei.

Geraldo Julio - Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

Veja abaixo, o que o blog publicou mais cedo

Deputados estaduais da bancada evangélica tentam há alguma semanas aprovar um projeto de lei tornando as igrejas atividade essencial no Estado, em meio à pandemia. Algumas igrejas evangélicas chegaram a ir ao Judiciário tentar reabrir, sem sucesso. As investidas foram parar no STF, que negou e deu razão ao Estado.

PGR pede que STF derrube decretos estaduais que proíbem cultos e missas presenciais em igrejas e templos

Pois bem.

Uma portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, autoriza a volta de cultos religiosos, em meio a pandemia de covid-19 em Pernambuco.

Pela portaria, "das 5 horas às 20 horas de segunda-feira a sexta-feira, e das 5 horas às 17 horas nos finais de semana e feriados", ficam autorizadas a "realização de celebrações religiosas presenciais, com 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação, ou no máximo 100 (cem) pessoas, em igrejas, templos e demais locais de culto".

A portaria conjunta é assinada pelo ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB), atual secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, e pelo médico André Longo, secretário de Saúde do Estado.

O objetivo da portaria é regulamentar um "novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, obedecendo-se os protocolos específi cos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento".

A portaria disciplina horários e critérios para funcionamento de várias atividades, como lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, atividades físicas individuais, treino, piscina e vestiário, aparelhos de cardio em academias, acesso a praias marítimas e fluviais, para atividades individuais e banho de mar, calçadões, ciclofaixas, parques e praças em todo o Estado, lavanderias, manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral.

"Os quiosques do calçadão das praias podem comercializar produtos seguindo o protocolo de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, não sendo permitido o consumo na faixa de areia", informa a portaria, em um de seus itens, por exemplo.

A portaria assinada por Geraldo Júlio também autorizou "a partir de 5 de abril de 2021, a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas".

Segundo o Diário Oficial, a portaria de Geraldo Júlio vale a partir de 1º de abril.

O ato vem um dia depois do ex-prefeito receber críticas, por supostamente não estar aparecendo no anúncio de medidas sobre o enfrentamento da pandemia, como secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado.

 

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