Aposentadoria

Aposentadoria para Gleide Angelo como delegada foi 'especial' e lei exigiu apenas 15 anos como policial

O Blog teve acesso à portaria assinada pela FUNAPE, que cita a Lei Complementar Federal 51/1985, alterada pela Lei Complementar Federal 144/2014.

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jamildo

Publicado em 06/04/2021 às 14:40 | Atualizado em 05/07/2022 às 14:11
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Viralizou a matéria do Blog, em primeira mão, sobre a deputada estadual Gleide Angelo (PSB) que se aposentou como delegada da Polícia Civil do Estado. Como delegada aposentada, a parlamentar receberá R$ 26.177,00 por mês.

Não há informações ainda se a parlamentar irá acumular a aposentadoria com o salário como deputada, que é estipulado em R$ 25 mil por mês.

Pois bem.

O benefício concedido para Gleide Angelo foi uma "aposentadoria especial", com base em duas leis complementares federais, uma de 1985 e outra de 2014. O Blog teve acesso à portaria assinada pela FUNAPE, que cita a Lei Complementar Federal 51/1985, alterada pela Lei Complementar Federal 144/2014.

As Leis Complementares Federais 51/1985 e 144/2014 só exigem 25 anos de tempo de contribuição para as mulheres policiais civis se aposentarem com "proventos integrais, independentemente da idade".

As mesmas leis especiais dão outro benefício para antecipar a aposentadoria, só exigindo 15 anos na carreira policial para as mulheres terem acesso a esta aposentadoria especial, com proventos integrais.

"Desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher", diz a lei.

No texto das leis citadas, a aposentadoria especial é concedida com apenas 25 anos de contribuição, sendo apenas 15 destes anos na carreira policial, sem a exigência de idade mínima.

O resto do tempo pode ser completado com tempo de serviço na iniciativa privada, por carteira de trabalho pelo INSS, por exemplo.

Como as leis não exigem idade mínima para esta aposentadoria especial, Gleide Angelo pode se aposentar como delegada aos 54 anos de idade, com proventos integrais.

As recentes reformas da previdência, contudo, exigem idade mínima para os demais trabalhadores. Os homens precisam ter, pelo menos, 65 anos para dar entrada na aposentadoria. Já as mulheres devem ter 62 anos, segundo a última reforma, de 2017.

Um advogado especialista em previdência, sob reserva de fonte, diz que este benefício para as mulheres policiais é aplicado em todo o país. Não há controvérsia sobre este direito de aposentadoria especial, segundo a fonte.

"A Lei complementar 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, segundo definido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3.817)", diz o advogado.

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