Paulo Câmara regulamenta VEM gratuito no transporte público para desempregados
Após recente aprovação de projeto de lei na Assembleia, o governador Paulo Câmara (PSB) editou decreto estabelecendo as regras do "Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do RecifeSTPP/RMR - VEM Social", que irá garantir transporte público gratuito para os desempregados na pandemia.
Poderá ter o benefício o desempregado que "tenha sofrido dispensa entre 20 de março de 2020 e 23 de março de 2021", "antes da dispensa, tenha possuído vínculo com carteira assinada por no mínimo 6 (seis) meses, com remuneração de até 2 (dois) salários mínimos" e "seja residente em um dos municípios da Região Metropolitana do Recife – RMR".
Caberá ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (URBANA) fornecer "gratuitamente a 1ª (primeira) via do Cartão VEM Social e atender às demandas do Consórcio de Transportes Metropolitano sobre inclusão de beneficiários, emissão e carga de cartões, informações sobre utilização dos bilhetes, cancelamento do benefício e bloqueio de cartões".
Segundo o decreto, a solicitação para concessão do benefício "poderá ser feita a qualquer tempo, durante a vigência do Programa, assegurando-se que as inscrições recebidas até o dia 15 (quinze) de cada mês serão processadas no mês subsequente, com o objetivo de conferência de prioridade".
O Programa terá prazo de "vigência de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano", a critério do Governo do Estado, segundo o decreto.
As regras foram publicadas no Diário Oficial.