União prorroga contrato com Hemobrás

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jamildo

Publicado em 13/04/2021 às 16:35
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Após o ajuizamento de ação de execução pelo Ministério Público Federal (MPF), a União prorrogou o contrato para aquisição do Fator VIII Recombinante junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), garantindo o fármaco, usado no tratamento de pacientes com hemofilia, até o final de 2021. O caso é de responsabilidade da procuradora da República em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes.

O MPF requereu a suspensão da execução vigente, considerando a satisfação para o exercício de 2021 da decisão judicial proferida no âmbito do processo nº 0815539-30.2017.4.05.8300, com garantia do abastecimento do mercado nacional. A ação de execução deverá perdurar até a transferência definitiva de tecnologia, prevista para 2022. Para 2021, está programada a aquisição de 760 milhões de UIs (unidades internacionais) do fármaco.

A decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato com a Hemobrás foi obtida pelo MPF na 1ª instância, em 2018, e confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A União recorreu ainda ao Superior Tribunal de Justiça. Embora esse recurso ainda não tenha sido apreciado, não possui efeito suspensivo. Assim, não impede o cumprimento imediato das decisões judiciais anteriores.

Na ação de execução, a procuradora da República argumentou ser imprescindível a manutenção da PDP para que se respeite o princípio da eficiência na administração pública. Conforme consta no processo, considerando os investimentos privados já previstos para 2021 na PDP vigente, a proposta da Hemobrás representa uma economia superior a R$ 350 milhões para os cofres públicos em comparação a orçamento feito pelo Ministério da Saúde (MS) junto a outras empresas.

Transferência de tecnologia - Ao ajuizar a ação para manutenção do contrato entre União e Hemobrás, em 2017, o MPF buscou também impedir eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme havia defendido publicamente o Ministério da Saúde, apesar dos investimentos já feitos no âmbito da PDP com a Hemobrás em torno de R$ 1 bilhão.

O MPF apurou que o MS vinha negociando com a empresa Octapharma Brasil a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, conforme destacado no processo, era investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior.

O ajuizamento da ação foi motivado ainda, entre outras razões, por informações de que o MS havia suspendido a PDP de Fator VIII recombinante, no âmbito da parceria com a Hemobrás, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter. Na ação, o MPF argumentou que o intento do Ministério da Saúde violou frontalmente os princípios da administração pública inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade.

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