Por maioria, Plenário do STF mantém anulação das condenações de Lula, que fica livre para disputar eleições em 2022
Em uma decisão histórica, com os votos dos ministros Ricardo, Gilmar Mendes, Dias Tofolli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Carmem Lucia, o STF formou maioria para manter a decisão que havia anulado as condenações contra o ex-presidente Lula.
O ministro Kassio Nunes votou contra, tendo sido acompanhado depois pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
Suspenso, o julgamento deve ser concluído na quinta-feira da semana que vem, com a polêmica criada agora para onde deve ir o novo julgamento, se a Justiça do Distrito Federal ou São Paulo.
O plenário do STF analisou hoje a decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula. Caso a anulação seja mantida, o ex-presidente poderá disputar as eleições de 2022.
Mais cedo, o ex-presidente usou as redes sociais para pedir a manutenção da decisão.
O segundo a votar foi o ministro Kassio Nunes, que defendeu a manutenção das condenações, contrariando o relator Fachin. Ao divergir de Fachin, ele disse que 13ª Vara tem competência para julgar Lula.
NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
O Supremo Tribunal Federal proferiu hoje (15.04.2021) mais uma decisão histórica, que reforça o Estado de Direito, ao confirmar, por maioria de votos, a decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin (HC 193.726/PR) e tornar definitiva a incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba para julgar os casos do ex-presidente Lula, com a consequente anulação dos atos decisórios — incluindo as injustas condenações impostas a Lula – e restabelecer os seus direitos políticos.
A incompetência da Justiça Federal de Curitiba é afirmada por nós, advogados do ex-presidente Lula, desde a primeira manifestação escrita protocolada em Curitiba, em 2016, e foi sustentada em todas as instâncias do Poder Judiciário até
chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de mais uma decisão da Suprema Corte que restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do Sistema de Justiça do nosso país.
Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins
Entenda o caso
Em 8/3, o ministro Fachin considerou que os fatos imputados ao ex-presidente Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não têm relação com a Petrobras e não poderiam ter sido julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Por este motivo, anulou essas ações penais e determinou que os autos dos processos fossem remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal.
Contra essa decisão, foram apresentados três agravos. Em um deles, a PGR pede que o Plenário do STF mantenha a competência da 13 ª Vara Federal de Curitiba ou, se não for o caso, que mantenha válidos todos os atos processuais e decisórios anulados pelo ministro Fachin.
No outro agravo, a defesa de Lula pede que seja mantida a tramitação dos habeas corpus e das reclamações contra decisões da 13ª Vara de Curitiba, especialmente o HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, já que Fachin havia decidido que a anulação desses processos afastaria a discussão sobre a suspeição. No terceiro agravo, a defesa do ex-presidente questionava o deslocamento do julgamento da Segunda Turma para o Plenário do STF, pedido que foi negado na sessão de hoje.