Por maioria, Plenário do STF mantém anulação das condenações de Lula, que fica livre para disputar eleições em 2022

Imagem do autor
Cadastrado por

jamildo

Publicado em 15/04/2021 às 18:20
X

Em uma decisão histórica, com os votos dos ministros Ricardo, Gilmar Mendes, Dias Tofolli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Carmem Lucia, o STF formou maioria para manter a decisão que havia anulado as condenações contra o ex-presidente Lula.

O ministro Kassio Nunes votou contra, tendo sido acompanhado depois pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.

Suspenso, o julgamento deve ser concluído na quinta-feira da semana que vem, com a polêmica criada agora para onde deve ir o novo julgamento, se a Justiça do Distrito Federal ou São Paulo.

O plenário do STF analisou hoje a decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula. Caso a anulação seja mantida, o ex-presidente poderá disputar as eleições de 2022.

Mais cedo, o ex-presidente usou as redes sociais para pedir a manutenção da decisão.

O segundo a votar foi o ministro Kassio Nunes, que defendeu a manutenção das condenações, contrariando o relator Fachin. Ao divergir de Fachin, ele disse que 13ª Vara tem competência para julgar Lula.


NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA

O Supremo Tribunal Federal proferiu hoje (15.04.2021) mais uma decisão histórica, que reforça o Estado de Direito, ao confirmar, por maioria de votos, a decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin (HC 193.726/PR) e tornar definitiva a incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba para julgar os casos do ex-presidente Lula, com a consequente anulação dos atos decisórios — incluindo as injustas condenações impostas a Lula – e restabelecer os seus direitos políticos.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba é afirmada por nós, advogados do ex-presidente Lula, desde a primeira manifestação escrita protocolada em Curitiba, em 2016, e foi sustentada em todas as instâncias do Poder Judiciário até

chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de mais uma decisão da Suprema Corte que restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do Sistema de Justiça do nosso país.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins

Entenda o caso

Em 8/3, o ministro Fachin considerou que os fatos imputados ao ex-presidente Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não têm relação com a Petrobras e não poderiam ter sido julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Por este motivo, anulou essas ações penais e determinou que os autos dos processos fossem remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal.

Contra essa decisão, foram apresentados três agravos. Em um deles, a PGR pede que o Plenário do STF mantenha a competência da 13 ª Vara Federal de Curitiba ou, se não for o caso, que mantenha válidos todos os atos processuais e decisórios anulados pelo ministro Fachin.

No outro agravo, a defesa de Lula pede que seja mantida a tramitação dos habeas corpus e das reclamações contra decisões da 13ª Vara de Curitiba, especialmente o HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, já que Fachin havia decidido que a anulação desses processos afastaria a discussão sobre a suspeição. No terceiro agravo, a defesa do ex-presidente questionava o deslocamento do julgamento da Segunda Turma para o Plenário do STF, pedido que foi negado na sessão de hoje.

Tags

Autor