Camiseta da Polícia Federal vira cabo de guerra entre Clarissa Tércio e João Paulo na Alepe
O deputado João Paulo, ex-prefeito do Recife pelo PT e hoje no PC do B, fez um duro discurso contra a exploração da fé pelos políticos, justamente no dia em que a Assembleia Legislativa do Estado votava um projeto de lei sobre tornar as igrejas atividades essenciais.
Pois bem.
Coincidentemente ou não, na reunião plenária, na Alepe, a deputada Clarissa Tércio apareceu usando uma camisa como "apoiadora da Polícia Federal", no mesmo dia em que o STF formava maioria para apontar Moro como parcial contra o ex-presidente Lula, nos processos de Curitiba.
De acordo com a assessoria da deputada, no momento, o deputado João Paulo "se sentiu incomodado" e criticou o uso da camisa pela parlamentar em apoio à instituição.
"Sou apoiadora e admiradora do trabalho da Polícia Federal, assim como de outras instituições militares, por questão de patriotismo, reconhecimento à importância, pelo que representam para o Brasil e por sentir orgulho da atuação dessas organizações em defesa do País", disse, em nota oficial.
“Não sei se o deputado João Paulo tem algum problema com a Polícia Federal, mas eu sou uma apoiadora e admiradora da instituição e do excelente trabalho que realiza, e não só da federal, gosto de demonstrar minha admiração por todas as forças policiais, vestindo a camisa”, afirmou a deputada.
Ela disse que o uso da camisa não implica em ilegalidade por "não ser oficial".
João Paulo rebate bolsonarista e vê crime
O deputado João Paulo (PCdoB), também em nota, disse que não ficou irritado porque a deputada Clarissa Tércio usava uma camisa da Polícia Federal na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira (22), "como ela faz crer".
"Apenas me referi ao fato de a parlamentar estar com vestimenta da PF, pois, segundo o artigo 46 da Lei de Contravenções Penais, é proibido usar publicamente de sinal, uniforme ou distintivo de função pública que não exerce."
João Paulo divulgou ainda decisão do STJ para embasar a crítica. Veja abaixo
Uso de símbolo da Polícia Federal por cidadão sempre é crime, afirma STJ