Anvisa decide sobre pedidos de importação da vacina Spunik, nesta segunda
A Agência decidirá se concede ou não a autorização excepcional e temporária para a importação, solicitada por 14 estados e dois municípios, da vacina Sputnik V, que não possui registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil.
Os pedidos de autorização para importação da vacina Sputnik V feitos por governadores e prefeitos à Anvisa, já que o governo Federal não providenciou a tempo acordos com laboratórios no ano passado. O laboratório colocou pressão externa na entidade com ações nas redes sociais, nesta segunda. Veja reprodução abaixo.
O que será decidido?
A Lei n º 14.124, publicada no dia 10/03, determinou que os entes que solicitarem autorização para uso emergencial e temporário de vacinas contra a covid-19 devem apresentar uma série de informações à Anvisa. Entre as exigências consta o relatório técnico da avaliação da vacina emitido por determinadas autoridades sanitárias internacionais capaz de comprovar que a vacina atende a padrões de qualidade, de eficácia e de segurança pré-estabelecidos. Na ausência do relatório técnico, o prazo de decisão da Anvisa será de até 30 dias.
Este prazo foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A autorização para importação, se concedida, permite que os importadores não só adquiram como também distribuam e apliquem as vacinas caso o governo federal não providencie doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Quem pediu a importação?
Até o momento 14 estados enviaram pedidos de importação da vacina Sputnik para a Anvisa: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além dos municípios fluminenses de Maricá e Niterói.