Em artigo, advogada trata sobre a sucessão na OAB-PE

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jamildo

Publicado em 04/05/2021 às 15:30
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Reparação histórica

Por Gisele Martorelli, em artigo enviado ao blog

O nome da advogada Ingrid Zanella como pré-candidata à presidência da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) para o triênio 2022-2024, cuja eleição deve acontecer em novembro, tem sido lembrado e apoiado por segmentos múltiplos da categoria, nos quais pessoalmente me incluo.

Professora concursada da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) desde 2014, instituição em que fez mestrado e doutorado, atualmente ministrando as disciplinas de Direito Civil e Marítimo, Ingrid tem o currículo recheado de conquistas.

Aos 37 anos, é vice-presidente na gestão atual, encabeçada pelo presidente Bruno Baptista, com ações pautadas pelo respeito às minorias, aos direitos humanos, ao meio ambiente, dentre outras atuações. Pioneira em sua área de atuação, o Direito Marítimo e Portuário, é a única pernambucana agraciada com a Honraria do Mérito Naval, maior homenagem da Marinha Brasileira, que também lhe concedeu a medalha Amiga da Marinha.

As referências que validam o nome desta profissional são facilmente encontráveis, basta um clique em qualquer site de busca na internet.

O que permanece nas entrelinhas, entretanto, quase nunca afirmado com todas as letras, é o fato de que em seus 90 anos de existência a OAB nunca foi presidida por uma mulher. A seccional pernambucana segue o mesmo modelo.

Dizer que é chegada a hora de ver isso acontecer seria minimizar a lenta ascensão feminina ao protagonismo, em algumas instâncias do Direito. Na verdade, já passou da hora, e faz tempo.

Embora advogadas já representem cerca de 50% nas inscrições da OAB em todo território nacional (em alguns estados com as mulheres superando a quantidade de profissionais homens), considerando também que houve um aumento similar em torno da presença feminina na magistratura, poder-se-ia supor que há um avanço nesta condição flagrante de sub representatividade.

O que há, de fato, é o encontro com o famoso “teto de vidro”, expressão utilizada ao longo da luta feminista por igualdade, que designa a barreira invisível, mas impenetrável, para cargos no topo da pirâmide profissional.

Vamos a alguns exemplos: a atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) conta com apenas duas ministras – Cármen Lúcia (empossada em 2006) e Rosa Weber (2011) – e nove ministros.

A ministra Ellen Gracie, primeira mulher quebrar a hegemonia masculina na mais alta instância do poder judiciário brasileiro, só conseguiu realizar o feito em 2000, ou seja, 110 anos depois que a instância, antes denominada Supremo Tribunal de Justiça, fosse renomeada.

Entre os 52 desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, há apenas uma mulher, a desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, oriunda do Ministério Público.

Não, a discrepância não está apenas no olhar de quem a enxerga. Ela está bem configurada em números.

A diversidade em representatividade, que possibilita a expressão de interesse dos vários grupos que compõem uma sociedade, não pode mais ser encarada como uma queda de braço, ou uma concessão, senão como único modelo viável com o objetivo de permitir uma expressão mais ampla e justa de todos os que compõem esse tecido que nos envolve.

E já estamos atrasados nesta tarefa.

advogada especializada em sucessões e direito de família e sucessões

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