Operação Apneia: ministro do STF nega habeas corpus de microempresária veterinária
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento a habeas corpus da microempresária Juvanete Barreto Freira na Operação Apneia, da Polícia Federal.
De acordo com a ação, Juvanete queria retirar a Polícia Federal da investigação da compra sem licitação de 500 respiradores pela Prefeitura do Recife, por R$ 11,5 milhões.
A defesa de Juvanete queria que a Polícia Civil do Estado assumisse a investigação.
"Busca-se, ante o exposto, a concessão da ordem para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para o processamento do feito", explicou o ministro Fachin, na decisão.
Fachin citou como argumento para negar o habeas corpus, no texto da decisão, a "fundada suspeita de utilização de recursos federais na prática criminosa".
"Depreende-se dos autos que as instâncias antecedentes, em análise das circunstâncias do caso concreto, decidiram pela competência da Justiça Federal para o processamento da investigação, notadamente em vista da existência de indícios de que os contratos tidos por fraudulentos teriam sido firmados com o aporte de recursos oriundos do Ministério da Saúde. Na oportunidade, a Corte Federal observou que existem indícios de que houve uma alteração de códigos tão logo a aludida compra ganhou ares midiáticos com o propósito justamente de mascarar a natureza federal das verbas", diz trecho da decisão do STF.
Fachin disse que o STF já definiu que, neste tipo de caso, a competência é da Justiça Federal.
"Tal conclusão não destoa da jurisprudência desta Corte, que reconhece a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações em que se apura a prática de infrações praticadas em detrimento do patrimônio do Sistema Único de Saúde", disse a decisão do ministro.
A microempresária ainda pode recorrer, por agravo, para a Segunda Turma do STF.